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A 2ª Vara de Justiça da Comarca de Maricá, deferiu pedido de tutela antecipada na proposta de ação ordinária da Procuradoria Geral do município, contra o site Território Livre, por ter o mesmo publicado dados da Prefeitura Municipal, considerados sigilosos.
20090402 ricardo camaraA ação foi movida contra o representante legal do “Território Livre”, o economista Fernando Ricardo Nunes Vieira Ferreira, por ter acessado dados sigilosos e contra a Telequemel Telecomunicações e Eletrônica Ltda, empresa proprietária do site, por ter publicado, em 25 de fevereiro de 2011, uma lista com nome completo, cargo e remuneração total de diversos servidores municipais, com objetivo de expor e constranger os referidos funcionários.
Invasão de privacidade
A medida judicial considera a invasão de privacidade um dano irreparável, além do perigo moral incluso na iniciativa do réu. De acordo com o autor da ação, um dos objetivos da mesma é coibir a prática de obtenção ilegal de dados sigilosos, que somente podem ser acessados e disponibilizados pela administração pública, segundo o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que declara “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Da penalização
Caso o pedido de retirada da lista não seja cumprido em um prazo de 24 horas, do site denominado “Território Livre”, os réus sofrerão pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de descumprimento.

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