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Som alto vira caso de polícia em Maricá

Mesmo durante o dia, som alto que incomode a vizinhança é considerado perturbação do sossego e pode dar até prisão.

Da redação | João Henrique e Mauro Luis – Em Maricá, no último domingo (1º) um caso de perturbação do sossego foi parar na 82ª DP após vizinhos se sentirem incomodados com o som alto na rua Francisco Gomes da Silva, no bairro Mumbuca.

De acordo com a denunciante que preferiu não se identificar, seu vizinho mantinha o som muito alto, impedindo a todos de descansarem, atenderem ao telefone ou de ver TV. A Polícia Militar foi chamada diversas vezes, mas sempre que os policiais saíam o vizinho voltava a aumentar o volume do aparelho de som.

Ao contrário do que muitos pensam, não há horário para o som alto que perturbe a tranquilidade e o sossego. Caso se sinta incomodado, a Polícia Militar pode ser chamada para garantir o cumprimento da Lei através do número 190. Em caso de descumprimento, a perturbação do sossego é contravenção penal, com pena de prisão de 15 (quinze) dias a três meses.

Som automotivo

A Lei também se aplica aos sons em carros, podendo haver a apreensão do automóvel. A liberação ocorrerá apenas após audiência no Juizado Especial Criminal e pagamento de multa.

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