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Maricá: Crianças e adolescentes se arriscam por pipas em rodovia estadual

Reportagem: João Henrique
É só chegar o período das férias escolares que as pipas são colocadas no ar. Brincadeira de crianças, adolescentes e adultos, ela passa a ser problema quando se dá às margens de rodovias, como é o caso da RJ-106, que corta a cidade de Maricá e com o uso do cerol.
Até quem não está participando da brincadeira corre o risco. As linhas, muitas com cerol, são um perigo para motociclistas que trafegam na rodovia. Na altura do km 25 da RJ-106, dezenas de crianças, adolescentes e adultos colocam no ar as pipas e se distraem, muitos correm de um lado ao outro das pistas olhando para o alto atrás de uma pipa ‘voada’.
Diversos casos de atropelamentos e de motociclistas que sofreram acidentes devido à linha de pipa já aconteceram. No último final de semana flagramos uma criança que aparenta ter uns 10 anos correndo atrás de uma pipa sem olhar para o fluxo dos veículos e por pouco não foi atropelado por um carro que vinha em alta velocidade.
Diego Sampaio, vítima da brincadeira, teve seu pescoço cortado por uma linha de pipa chilena e quase perdeu a vida. “Estava com a minha moto na altura de Ponta Grossa quando uma linha passou no meu pescoço e começou a me cortar. Tirei a mão do guidão da moto para tentar tirar a linha e caí com a moto. Perdi muito sangue, mas o rápido socorro salvou a minha vida, pois o corte foi profundo.” Disse.

Há cerca de dois anos, Policiais Militares realizaram uma operação junto com o Conselho Tutelar na altura do retorno 25, no bairro Parque Nanci, para reprimir o uso do cerol. Lembrando que o uso do cerol é considerado crime, e quem for pego usando linha com cerol pode ser encaminhado para a delegacia e responder criminalmente, de acordo com o artigo 132 do Código Penal Brasileiro, de discorre sobre o ato de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Se a linha causar um acidente, o crime é de Lesão Corporal (Art. 129 do C.P.), causando uma morte o crime é de homicídio, que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos.
Caso seja um menor de idade, os pais podem ser qualificados no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por descumprimento dos deveres inerente ao pátrio poder. Os pais poderão pagar uma multa que pode variar de três a vinte salários de referência.

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