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RJ: Proibição da pesca de camarão vai até 31 de maio

Importante para a manutenção dos recursos pesqueiros, defeso abrange cinco espécies marinhas

Vai até o dia 31 de maio o defeso de cinco espécies de camarão marinho (sete barbas, branco, rosa, barba-ruça e santana ou vermelho), que começou no último dia 1º de março nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Neste período, estão proibidas as atividades de pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão, além de transporte e comercialização irregular do produto. Regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a medida visa promover a recuperação dos estoques e evitar a extinção da espécie.
A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) alerta sobre a importância do defeso para a manutenção dos recursos pesqueiros, destacando a necessidade da colaboração do consumidor para que o período seja respeitado e eficiente.
– O defeso é uma grande conquista, pois proporciona a recuperação dos estoques e a manutenção da rentabilidade da pesca para gerações futuras. O ideal é dar preferência ao pescado que pode ser capturado no período. Mas para quem não abre mão do camarão, a dica é só consumir o produto em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque ou, ainda, o camarão cultivado – ensina o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da Fiperj.

Seguro-defeso – Durante o defeso, pescadores profissionais – devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pelo menos um ano antes do início do período e inscritos no INSS como segurado especial – têm direito ao seguro-defeso no valor de um salário-mínimo por mês, liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Fiscalização – Todas as ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda) e estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

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