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Maricá: Inea e Prefeitura demolem construções em Área de Preservação Permanente

Fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Secretaria Municipal Adjunta do Ambiente de Maricá promoveram nesta terça-feira (17/03) mais uma demolição de construções em Área de Preservação Permanente (APP), desta vez no entorno da Lagoa de Guaratiba. A ação aconteceu na Avenida Reginaldo Zeidan, entre as Ruas 32 e 33, no bairro Guaratiba, 2º distrito de Maricá.

Participaram da ação o secretário municipal adjunto de Ambiente, Guilherme Mota, e equipe; o superintendente do Inea para a Baía de Guanabara, Paulo Cunha Henriques; e o assessor da vice-presidência da instituição, Fabio Pinho. Moradores acompanharam de longe a demolição. O processo foi referendado pelo Conselho Diretor e Técnico do Inea. Duas viaturas da 6ª Unidade de Policiamento Ambiental (UPAM) deram cobertura policial ao evento.

Demolição

Funcionários da Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Serviços Públicos se revezaram no desmonte e no carregamento do entulho. (fotos: Fernando Silva)
Funcionários da Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Serviços Públicos se revezaram no desmonte e no carregamento do entulho. (fotos: Fernando Silva)

Duas casas em construção irregular, uma ainda no alicerce e outra com paredes levantadas, foram derrubadas por uma retroescavadeira, e servidores da Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Serviços Públicos, que se revezaram no desmonte e no carregamento do entulho. Mais duas casas no mesmo local, já prontas e postas à venda por R$ 280 mil cada, também serão demolidas. O proprietário chegou às 10h, com uma liminar judicial, e a demolição foi suspensa provisoriamente para acatamento da liminar.

Segundo o superintendente do Inea, Paulo Cunha, o documento será encaminhado diretamente à Procuradoria do Inea para estudo de recursos. “Devido às casas terem sido construídas recentemente e não terem morador, provavelmente caberá recurso de invalidação da liminar. As APPs são áreas de proteção delimitadas por jurisdição municipal, com legislação própria e aval jurídico de portarias federais e estaduais. O decreto estadual 7.230, de 1984, proíbe a construção em faixa marginal do sistema lagunar, classificando como crime ambiental qualquer invasão de terreno nesta faixa, e construções, tanto para fins residenciais como comerciais”, adiantou.

Perdas e danos

A comerciante Hanriett Thaís Fernandes, 60 anos, compradora de um dos lotes da área, diz que foi enganada ao adquirir o terreno por R$ 15 mil para fins comerciais. Segundo ela, o vendedor Marcos Neves garantiu que não haveria problema, pois vários moradores já estavam estabelecidos no local. “Ainda paguei mais de R$ 800 pela instalação de um poste e relógio da Ampla. Agora, terei que entrar com ação regressiva e indenizatória por perdas e danos”, diz Hanriett.

De acordo com o superintendente do Inea, Paulo Cunha, as casas já construídas na mesma linha, mesmo ocupadas, já estão em processo extrajudicial para posterior demolição.

O pescador Odair Elizeu, morador há 40 anos do bairro, diz que o processo de invasão no entorno da lagoa cresceu nos últimos anos. “A população nativa é contra esse tipo de construção, que polui e prejudica a lagoa. Vivemos da pesca local, e, além do desmatamento e da estiagem, a poluição diminui a quantidade de peixes. Já pensou se todo mundo que vem para Maricá resolver construir aqui?”, questiona.

“Além da legislação federal, como o Código Florestal, e leis estaduais, que regulam construções em terrenos pertencentes às APPs e APAS, temos leis municipais que prevêem invasão de áreas de preservação permanente, classificando como crime ambiental tais procedimentos”, afirma o secretário Guilherme Mota. “Para nós, não é agradável a realização de uma demolição, embora cumpramos a lei. Quando houver dúvidas quanto à legalidade de uma compra de imóvel, principalmente quanto à legalidade ambiental, é importante que as pessoas procurem a Secretaria Municipal do Ambiente e a de Desenvolvimento Urbano para sanarem suas dúvidas”, conclui.

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