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Ibama proíbe algumas formas de pesca em rios, lagoas e canais

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), proibiu no exercício da pesca o uso de alguns métodos em águas continentais, rios, lagoas, lagos, açudes ou qualquer lugar com água doce natural ou artificial e os canais que não tem ligação com o mar. Caso descumpra a legislação, o infrator pode ser conduzido à delegacia e ter o material de pesca apreendido pela polícia.

Redes de arrasto e de lance de qualquer natureza, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, entre ângulos opostos, tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50 mm, medidas esticadas a qualquer ângulo, covos com malhas inferiores a 50 mm e colocadas a distancias inferiores a 200 metros das cachoeira, corredeiras, fisga de galatéia, pelo processo de lambada, espinhel cuja o cumprimento ultrapasse 1/3 o tamanho do ambiente e que tenha anzóis, redes elétricas ou qualquer aparelho que funcione através de impulsos elétricos que atrapalhe o livre andamento dos peixes, explosivos ou substâncias com efeitos semelhantes, substâncias tóxicas, aparelhos de mergulho como respirador artificial e aparelhos sonoros e luminosos, exceto quando para pesquisas autorizadas pelo IBAMA.

Todas essas formas de pescar estão proibidas pelo IBAMA em águas continentais, ou seja, estão proibidas em rios, lagoas, canais ou qualquer meio que não seja no Oceano Atlântico.

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