Rio de Janeiro

ALERJ aprova o aumento do IPVA para carros de passeio e motos

O projeto de lei que altera regras e alíquotas na arrecadação do IPVA no Rio de Janeiro foi aprovado nesta quinta-feira (01) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).  A medida atinge carros de passeio, motos e até carros com maior potência, que passam a ter imposto específico a partir de janeiro de 2016. As isenções foram menores do que as originalmente apresentadas, após reunião no colégio de líderes da Alerj nesta quarta-feira (30). A expectativa de arrecadação com o aumento do imposto é de pelo menos R$ 500 milhões.

A alíquota para carros de passeio e caminhonetes, inclusive os que usam biocombustível e combustível flex subiu de 3% para 4%. O imposto para motos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas até 250 cilindradas será mantido em 2%. Acima de 250 cilindradas, o imposto foi para 2,5%. Carros mais potentes, considerados carros de luxo, com motor de propulsão acima de 2 mil cilindradas, terão imposto específico, de 4,5%. Os veículos elétricos também passam a ter imposto específico, de 0,5%.

Foi aprovada a isenção de IPVA para ônibus de transporte escolar legalizados e de carros adaptados de transporte de deficientes.
O imposto para ônibus e micro-ônibus irá a 2%, assim como a 1% para caminhões-tratores e tratores não agrícolas. Para os carros que utilizem gás natural, o imposto passará a ser de 1,5%.

Para o deputado Luiz Corrêa da Rocha, líder do PSDB na Assembleia,  aprovação de aumento de impostos para veículos é uma medida necessária, “Caso o governo não tomasse essa atitude, o governo poderia ficar arriscado a não ter verbas para a folha de pagamento a partir do primeiro trimestre de 2016”, explicou ele, autor de várias emendas do projeto, entre elas a isenção para ônibus escolares e de carros adaptados para deficientes físicos e visuais, além da remissão para dívidas de mais de cinco anos com o IPVA. “As dívidas a partir de janeiro de 2011 prescreveriam”, afirmou.

Novos valores depois do aumento do IPVA

2,5% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
2% para motocicletas de até 250 cilindradas;
1% para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
1,5% para veículos com Gás Natural Veicular (GNV);
0,5% para carros com energia elétrica;
4,0% para automóveis flex;
4,5% para veículos com motores acima de duas mil cilindradas ou maior que 150 cavalo valor.

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