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Deputado Marcelo Delaroli aprova Projeto de Lei que proíbe cobrança de expedição da 1ª via de diplomas e outros documentos acadêmicos

Parecer favorável aos estudantes de instituições públicas e privadas

Relator do Projeto de Lei 2249/2015 na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado federal Marcelo Delaroli (PR-RJ) apresentou parecer pela aprovação da proposta, que proíbe a cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, por instituições públicas e privadas de educação básica e superior.

O PL, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), tem como objetivo evitar gasto financeiro dos estudantes, visto que muitas instituições cobram taxas, indevidamente, para expedição de documentação acadêmica.

Para o relator Marcelo Delaroli, a aprovação do Projeto de Lei se faz necessária para restabelecer, definitivamente, um direito que é de todos os estudantes, pois existe a Portaria Normativa nº 40, de 2007, do Ministério da Educação, que veda a cobrança pela expedição de diplomas. No entanto, em muitas ocasiões, torna-se necessário até mesmo acionar o Ministério Público, a fim de impedir a cobrança.

Marcelo Delaroli enfatiza que as instituições públicas são, por definição, entidades cujos serviços educacionais não devem onerar financeiramente os estudantes e, portanto, não há que se falar de cobrança. Já as instituições particulares, quando estabelecem custos pela expedição, oneram em dobro os contratantes de seus serviços.

“O meu parecer pela aprovação do Projeto de Lei é para evitar gastos dos estudantes de instituições públicas ou particulares. A cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos somente ocorreria, em caso de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”, afirma o deputado Marcelo Delaroli.

O Projeto de Lei 2249/2015 já passou nas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação. Sendo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para avaliação do presidente da República.

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