CPI comprova crimes na gestão de Quaquá em Maricá
Do Imbassaí Noticiado – CÂMARA APROVA RELATÓRIO DA CPI POR 3X2, MAS A BASE DO GOVERNO EVITA TRANSPARÊNCIA E IMPEDE QUE SE APROFUNDEM NAS INVESTIGAÇÕES.
Depois de aproximados 90 dias foram apresentadas na tarde desta segunda-feira dia 28 de fevereiro de 2011, o parecer final da comissão processante que investigou as denúncias do Sr. Tiago Rangel em relação à compra de materiais pela secretaria de obras e possíveis ilícitos nas ações dos servidores públicos ao exercer suas funções na prefeitura municipal de Maricá.
O presidente da comissão iniciou dizendo estar satisfeito com a finalização dos trabalhos, agradeceu a todos que participaram da comissão e disse que independente do resultado final, a cidade já estava colhendo frutos positivos com a execução da CPI e que independente da conclusão que a Casa tomasse, o relatório completo do parecer final, será entregue aos órgãos competentes citando a justiça e o CGU.
Durante a leitura do relatório final o Relator, Vereador Caiu, leu pontos principais sobre tudo que foi apurado, citando alguns pontos dos depoimentos das pessoas envolvidas. Ficou claro para todos que as denúncias tinham fundamentações, por diversas vezes foram citadas nos depoimentos práticas irregulares por conta dos funcionários e contradições em suas palavras. Todas as atas foram assinadas por todos os vereadores dia após dia. A cada procedimento todos concordavam com tudo que estava sendo feito pela comissão.
A CPI foi desmembrada em dois processos para facilitar os trabalhos, os processos Nº 053/2010 eNº 054/2010. No primeiro caso, destinada a apurar a existência de possíveis irregularidades na compra de cimento, areia e saibro pela secretária municipal de obras e serviços públicos da prefeitura de Maricá. Chegou à conclusão de que:
A licitação realizada para aquisição de saibro, areia e cimento, objeto do Processo 18.696, existem indícios de fraude, mediante ajuste entre as partes, inibindo o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter para uma das concorrentes vantagens decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Veja o que está previsto na lei para a prática deste crime administrativo.
PS: Art. 90/Lei 8.666/93 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Em relação aos pagamentos realizados a empresa ECO, em números de dói sem ter este recebido o material, ficou claro que existiu interesse em beneficiar a empresa ou outra pessoa.
O parecer final deste processo consta que a participação do prefeito é nítida, ora agindo como chefe do executivo, ora por atitudes dos secretários e demais subalternos, levando a comissão a apontar o prefeito Quaquá pela prática de improbabilidade administrativa, prevaricação e formação de quadrilha.
O relatório cita os nomes de ARTHUR BILLÉ DE JESUS-ex-Secretário de Obras e Serviços Público; MÁRCIO SAMARY MACHADO-proprietário da Empresa ECO 805; CESAR CORRÊA, MONIQUE ANTUNES DE ALMEIDA e JOSELAYNE DA ROCHA SANTOS. E diz que estes nomes ainda poderiam crescer caso fosse aberta a comissão processante.
Enfim, os “vereadores do bem” concluiram seus papéis como legisladores municipais. Vamos esperar alguma providência do Ministério Público e da Polícia Federal !