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Como posso perder a guarda dos filhos? Impossível? Confira!

Esses indícios não são regras, para perder a guarda, contudo somado a outros fatores no laudo da Assistente Social Pode Ensejar perda de Guarda para Mãe/Avós/Pai, vejamos:

1) Depoimento da Escola, afirmando a inércia do responsável em comparecer as reuniões, comportamento do menor violento, ausência em datas festivas, claro que as ausências podem ter justificativas, por exemplo, de trabalho, mas isso vai constar no relatório;

2) Roupas sempre encardidas, higiene do menor do corpo deficitária (unhas, dentes, piolhos sem combate), conforme expliquei são indícios, constarão no relatório;

3) Menor relata que toma banho “sozinho sempre”, ou seja, é comum que é menor tome banho sozinho para sua independência conforme já vi vários laudos, contudo não é comum o menor nunca ter acompanhamento de adulto, conforme já disse irá constar no relatório, sempre lembrando que “pai” tem as mesmas obrigações, exceto caso trabalho o dia inteiro;

4) Assistência social chega para fazer avaliação e observa no horário do almoço não existem “panelas no fogão para o preparo”, os pertences do menor não estão separado e organizado, gente não confunda “pobreza” com bagunça, já fui acompanhar vistoria onde havia 6 filhos, um quarto, e mesmo assim estava tudo organizado e limpo, filhos até madrugada na “rua”;

5) Filhos relatam violência excessiva para correção de erros, espancamentos, batendo com “pedaço de pau”, “ferro”, “queimaduras”, “socos”, “chutes”, ora se o adulto não tem equilíbrio para fazer a correção e corrigi com “raiva” melhor comprar um “saco de pancada”, afinal o responsável deve fazer a correção, não extravasar seus stress, ou suas frustrações, isso pesa muito já ganhei várias causas com responsável que quer extravasar suas frustrações com violência com a criança;

6) Cuidado Violência Moral: Tive um caso onde a mãe que sempre via os filhos brigando e amarrou os filhos em quarto escuro, o pai que era separado após tomar conhecimento foi ao Conselho Tutelar/Justiça e diante dos relatos conseguiu a GUARDA e sabe o que era pior que o GENITOR era um péssimo, “pai”, estava interessado em não pagar a pensão, no entanto, a Justiça trabalha com provas, perdeu a mãe, a guarda dos menores e perde os filhos que agora são cuidados pela avó, porque o “pai” não tem paciência com crianças;

7) Quem não conhece um “Pai” ou “Mãe”, na qual os filhos são criados pelos Avôs, ora se o Genitor ou Genitora comprovar que os filhos não são cuidados pelo responsável legal, por exemplo, a GUARDA está com “pai” e quem cuida da crianças são os avós, vizinhos, amigos, no laudo isso poderá pesar para que a outra parte consiga a GUARDA, pois deve existir uma relação socioafetiva com menor, CARINHO, ATENÇÃO, deve ter sempre em mente, o Juiz quer o melhor para criança;

8) Muitas dúvidas há sobre a GENITORA ser “GAROTA DE PROGRAMA”, se perde a guarda, isso depende acompanhei casos onde o GENITOR comprovou e o laudo social comprovou que o ambiente era muito sadio, aliás, o GENITOR que era “gente boa” “certinho” socialmente, era agressivo com filhos e esposa já havia sido preso inclusive pela Lei Maria da Penha, diversas vezes;

9) Muito cuidado, havendo relatos de abuso sexual de Padrasto e Madrasta, ou até mesmo primos que cometem casos de abusos contra o menor, pode a GUARDA ser perdida provisoriamente, acompanhe como é a relação do filho com o novo companheiro, aliás, é comum a sociedade criar estereótipos de pedofilia, geralmente pensam ser homens com cara de “mau”, “bandido”, “viciado”, cuidado temos acompanhado na mídia que eles geralmente são educados, boa aparência e até mesmo com nível superior, logo converse com seus filhos;

10) Em certa audiência de conciliação percebi que o Genitor não era uma pessoa normal pedi um laudo medico, que foi deferido (determinado pelo Juiz) e consegui comprovar que o mesmo possuía TRANSTORNO BIPOLAR, logo se possui algum problema melhor se tratar, pois a GUARDA pode ser perdida, tudo dependerá do Juiz, Advogado, Parecer do MP, Laudos Médicos, mas se o desejo é manter a GUARDA DO MENOR e melhor que essa relação seja sadia;

11) É normal todas as famílias terem discussões, aborrecimentos a convivência isso é natural do convívio humano, contudo existem situações excepcionais onde o convívio com o PAI/MÃE pode ser prejudicial à saúde, vou dar exemplo: Tive um caso onde o pai era violento a mãe viciada em drogas, logo a violência moral com gritos, palavrões, ameaças entre o casal e até mesmo para criança, dessa forma após ser procurada pela Avó conseguimos retirar os menores, houve a perda de GUARDA PROVISÓRIA, claro foi um somatório de fatores, “notas no colégio”, “depressão do menor”, “abandono do menor”, enfim em Direito de Família é uma soma de fatores negativos e positivos, geralmente feito pela Estudo Social;

12) Claro, Alienação Parental, geralmente, repito GERALMENTE o ALIENADOR possui a GUARDA DO MENOR e pretende desmerecer o outro GENITOR, colocando obstáculo na aproximação, por exemplo, visitação, dizendo que a mãe é uma “vagab…”, o pai é um “bandido”, criam uma imagem do outro GENITOR em ser um mostro, inventa coisas pejorativas, conforme já foi destacado em Direito de Família tudo dependerá de vários fatores;

13) Existem algumas lendas que aproveito para destacar são lendas, vejamos:

A) A mãe nunca perde a GUARDA;

B) A mãe que sai de “casa” em razão de violência do genitor ou vice versa perde a GUARDA eternamente;

C) O Juiz vai ter que aceitar que o meu filho que ficar comigo, depende muito do caso concreto, isso não é absoluto, tem Juiz que houve o menor pela uma junta de Assiste Social e Psicologa, mas não é comum;

D) O Pai/Mãe nunca procurou o filho, agora que está grande não é justo querer ver a criança, é verdade é triste, mas o GENITOR tem esse direito;

E) Se o “pai” tiver mais condições financeiras fica com criança, mentira, isso não vai decidir a guarda, pois nesse caso ele será condenado em dar pensão;

F) O Genitor/ Genitora não tem nada no nome e por isso alega que não pode dar pensão, não se preocupe os bons advogados e juízes já começam a fazer provas e aceitar provas, tais como REDES SOCIAIS, padrão de vidas celulares, veículos, então não negocie a GUARDA DO SEU FILHO;

G) Palmadas em filhos “perde a guarda”, bom sobre as “palmadas” em outro artigo iremos escrever porque é realmente polêmico, claro espancamentos não tem nada de polemico perde a GUARDA SIM;

– Abandono de LAR, ora desde de quando quem é expulso abandona o LAR, claro que no caso da mulher a parte mais fraca ela tem que sair, agora quem disse que não existe “mulher braba”, tenho um caso que a “mulher” deu uma “banda” e um “mata-leão”, desmaiando o GENITOR, e após contida disse eu vou voltar parece piada, mas foi verdade e cara é halterofilista tem 1.90 de Altura, então cuidado com estereótipos dos “fraquinhos”;

14) Em ultimo ficaríamos exaustivamente em várias possibilidades de perder a GUARDA, no entanto, a base de tudo, é bem estar do MENOR, procure na sua Cidade um advogado especializado na área, mas deve ser ressaltado que VARA DE FAMÍLIA e sem dúvida uma audiência muita tensa, logo costumo dizer que é um processo que a audiência ela é decisiva, logo com certeza se o Profissional da área advocatícia não estiver acostumado com conflito, com debates as vezes que duram cerca de 9 horas, porque tem “muita lavagem de roupa suja”, muitas testemunhas, o Jurisdicionado terá problema, logo contrate um profissional indicado, o que tenha conhecimento notório na área, FAMILIA, tem muita coisas em “jogo”, não confunda Direito com Justo;

*Em ultimo queria destacar ao Doutores, Juristas e profissionais da área que atua na pesquisa social que as expressões aqui usadas de forma coloquial têm o cunho da aproximação do Direito ao leigo. Oriento ao leitor procurar um advogado para ver o caso concreto.

Sobre o autor

Fábio Toledo é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-graduando em Perícia Criminal. Ele é colunista semanal do ‘Maricá Info’ e escreve sobre assuntos diversos com abordagens jurídicas.

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1 Comment

  1. Eu. Tenhos treis filhos. um de um relaciomento. As outras duas de um casamento de 6 anos vim pra outro estado atrais de emprego quando foi agora mim ligaro do coselho do telar poq os pais pegarao oas crianças. Posso perder meus filhos

  2. Tenho 17 anos e meus pais estão se separando. Já se separam uma primeira vez e fiquei com meu pai. Mas agora minha mae está me impedindo de morar com ele. Falando diante do juiz que prefiro ficar com o meu pai pois tenho uma relação mais saudável com ele, o juiz ainda assim pode dar minha guarda a minha mãe? No caso deste acontecimento eu teria alguma segunda opção para conseguir ficar com meu pai?

  3. E tudo muito triste adultos só pensam em si mesmo o egoismo , porque gostar dos filhos um homem não luta pelo filhos e sim a primeira. Coisa de fazem na separaçao é si matar ou ameaçam a familia puro egoismo machista.

  4. Meu filho atualmente mora com avó para mim pode trabalhar, duas vezes na semana e todos os finais de sema estou la e dou toda assistência possível. O pai quer aguarda posso perder para ele?

  5. Boa noite me chamo Silvania tenho uma irmã que foi usuária deu muito trabalho pra minha mãe ano passado ela ficou grávida e sempre falou que não queria a criança arrumou um casal pra dar o BB guando nascer ai arrumou uma confusao com esse casal ai eles não quiseram mas então ela surtou e ficou na rua dando o BB ele foi pro abrigo ai eu toda semana fiquei visitando ele.entrei na justiça pra pegar a guarda dele porque ela surtou minha pergunta é ela tem algum direito a ele por que o juiz me Deu a guarda

  6. tenho uma amiga que e viuva e o irmao do marido dela qiuer a guartda das duas filhas dela ela pode perde as fihas pro cunhado

  7. Bom eu queria saber se eu registrar minha filha no nome do meu atual marido tem perido do conselho tira-la de mim?

  8. Se eu sair de casa perco a guarda quanto tempo tenho que tentar entrar com advogado

  9. sai e deixar o meu filho com a minha mae posso perder a guarda do meu filho ?”

    1. Quando o filho volta a estudar corre risco de perder os filhos?

  10. Vou viajar e vou deixar meu filho com o pai sem avisar o dia que eu volto posso perder a guarda dele se eu fizer isso

    1. Vou viajar e vou deixar meu filho com o pai sem avisar o dia que eu volto posso perder a guarda dele se eu fizer isso

      1. Pode sim,pois isso vai a dar a entender que você não se.preocupa com o bem estar do seu filho,e a falta ele pode sentir de você,o pai pode dar isso a entender e querer entrar na justiça para fikar com a criança,e isso já uma grande prova para ele conseguir a guarda

  11. Tenho 16 anos e o pai do meu filho tem 18,o pai do meu filho falou que vai entrar na justiça para tirar meu filho de mim,e que ele conseguiria fácil pois moro em uma casa muito simples com meus avós,e também por que não trabalho e não estudo,se ele entra na justiça ele consegue tirar meu filho de mim mesmo sem ter provas de maus tratos?

  12. Tenho duas crianças com minha eis ela não deixa eu levar as crianças na vó deles nem tio posso proscessa-lá para ter os diretos iguais

  13. Meu irmão gerou três filhos (7, 16 e 18 anos) com uma mulher a qual não convive mais. Ele nunca trabalhou, vivia uma vida errada. Essa sua ex mulher, sempre foi relapsa, irresponsável e cachaceira e, apesar da vida errada, era meu irmão quem mantinha a limpeza da casa, das roupas e a preparação da alimentação para as crianças. Eles se separaram há cerca 3/4 anos, desde então chega até mim tantas reclamações das minhas sobrinhas de 16 e 18 anos! Reclamam que a mãe nunca cuidou do irmão menor, que são elas que precisam prover de tudo, desde da limpeza até a preparação da comida. No último mês a de 18 anos saiu de casa para ficar na casa do namorado, sobrecarregando ainda mais a sua irmã de 16 anos, a qual quer estudar, mas passa muitas dificuldades, pois a mãe vive como se não houvesse nenhum filho. O que eu posso fazer para ajudar esses meus sobrinhos? Eles vivem em uma favela… A mãe deles é uma pessoa sem instrução, limitada, ignorante cega; desculpe, mas para se ter uma ideia, um cachorro de rua, consegue ter mais instinto umano do que ela! Com absoluta certeza esta pessoa é doente e precisa muito de orientação. Eu gostaria de tê-la denunciado há dezoito anos atrás, infelizmente não o fiz porque não tinha bastante orientação sobre o que poderia acarretar. E, quero deixar sublinhado aqui, que me lamento que o serviço do assistente social no Brasil seja assim tão incipiente! Principalmente nas localidades carentes, como as favelas, onde é possível se deparar todos os dias com altos indices de violência de todo o tipo contra crianças sem que nada venha feito. As injustiças são cometidas por genitores ignorantes, irresponsáveis, que não curam nem a alimentação, nem a saúde, nem a limpeza pessoal, que NUNCA comparecem as reuniões escolares, mandam os filhos com fome e cheios de piolhos para a escola. E fazem isso sem algum motivo, só por pura e simples preguiça e falta de amor pelos próprios filhos; digo isto porque é assim que faz essa minha ex cunhada.

  14. Meu marido criava a filha dele faz um ano, mais ai a mãe por motivos de ciúmes pegou ela e disse que ia entrar com um processo de guarda definitiva e pensão alimentícia,mais ela não cuida bem dela, ela anda suja, com a roupas encardidas e sapatos sempre sujos, e na casa dela é uma super desorganização, tudo muito sujo. Se o meu marido alegar que ela não cuida bem da filha ela pode perder a guarda?

  15. Tenho algumas dúvidas sobre o assunto você poderia conversar comigo ?

    Obrigada

  16. Minha mulher trabalha no interior, troca de comunidade 5 vezes por ano, meu filho e alérgico a leite sou eu q cuido dele, tenho chance de ficar com a guarda

  17. Posso perder a guarda dos meus filhos caso não trabalho com carteira assinada? Meu ex marido vive fazendo ameaças me difamando com palavrões que vai tirar meus filhos ele pode fazer isso?

  18. Vou mudar para uma cidade do interior e não posso levar meu filho deficiente porque existi muito dificuldade la principalmente atendimento médico Vou deixar com o pai pois aqui ele tem todo comforto e gosta muito do pai sei que é o melhor pra ele o que acontece se o pai não quiser ficar com ele já que eu não posso

  19. Boa noite
    Meu nome é sandy
    Meu caso é sóbre processo de guarda como da 3°vara civil, inicialmente eu entrei com um processo de guarda em novembro de 2016, pois havia muitas brigas e discordância do dia e horário em que a criança ficaria com a mae ou pai, meu filho tinha apenas 1ano e meio hoje ele se encontra com três anos e cinco meses.
    Quando entrei com pedido de guarda pela defensoria pública automaticamente já possui a guarda provisória do meu filho, o pai indignado por que não queria pagar pensão vivia acionando o Conselho tutelar relegando que meu filho estava sofrendo malstratos, a conselheira por 3 vezes em minha residência a última vez foi em 20 de dezembro de 3017, o pai do meu filho nunca foi até minha casa ve-lo sempre quem ia era sua mae, certo dia decidi não entregar a criança pois o pai não estava indo ve-lo nos dias em que ela pegava, em janeiro de 2018 meu filho Foi passear na casa da minha mãe com minha irmã “eu fiquei em casa cuidando da minha filha mais nova”,A mãe do pai do meu vilho(Vó paterna), mora no apartamento debaixo do da minha mãe, e por minha irmã ter deixado meu filho brincando com os primos(as) na quadra a vó (paterna) do meu filgo pegava ele é levava-o para sua casa, isso durou três dias ( 11,12,13 de janeiro)até que no sabado á noite minha mae foi ate minha casa e perguntou se eu sabia oque era umas manchas que apareceram na barriga do meu filho, eu não sabia dizer oque era afinal eu não estava a par do acontecido, no dia 21 de janeiro o pai do meu filho apareceu com a polícia em minha porta, o policial explicou que ele estava com um papel alegando que tinha direitos de ver o filho, sem exitar deixei que ele levasse a criança sendo que ele levasse e entregasse às 20hrs do mesmo dia como estava no papel, ele não apareceu no horário combinado então fui até a casa da sua mãe (vó paterna do meu fiho) eles não se encontravam no local, liguei para 190 alegando que o pai havia sumido com a criança, mas não podia pois eu tinha guarda provisória dele, quando os policiais apareceram ja era segunda de manha expliquei a situação é eles me disseram que não podiam fazer nada pois eu não possuia em mãos o endereço do pai do meu filho, na terça-feira de manhã fui até a defensoria pública fiz procedimento para obter em mãos um mandato de busca e apreensão, na quarta-feira o defensor público me ligo alegando que o procedimento não deu certo pois avia um processo contra mim e me pediram para ir até lá no dia seguinte, na quinta-feira fui até a defensoria lá me explicaram oque havia como eu abrir um processo de busca e apreensão para pegar meu filho porque a guarda tinha sido revogada ( a guarda foi revogada por causa do Conselho tutelar, assim está escrito no papel) para agora o atual genitor do meu filho (pai do meu filho), e que eu tinha que me manifestar em punhos escrevendo uma carta do acontecido, assim que sai da defensoria fui até o conselho tutelar entender oque de fato havia acontecido, no fim a conselheira me disse que havia entrado na ação por conta das manchas que estavam no meu filho e que o pai do meu filho e ela foram para a delegacia no domingo e esclaceram tudo, desde então eu venho tendo dificuldades para ver meu filho afim eles não tem nenhuma prova de que meu filho sofreu algum tipo de mals tratos, já estou indo para terceira semana sem ver meu filho estou de coração partido pois tudo oque eu mais queria era ve-lo, assistente social veio fazer um estudo em minha casa por ordem do juiz , havia mais de um mês que eu estava sem ver meu filho, ela me disse para ir até a casa do pai do meu filho e que era para ele me deixar ve-lo pois tenho total direito, até porque meu filho chama e chora pedindo por mim, expliquei para ele que morava longe oque assistente social havia me falado (isso foi em março de 2018), então me deixou ve-lo, mas depois que levei meu filho para passear em uma chácara o pai do meu filho me proibiu de ve-lo já a três semanas, já não sei mais o que fazer eu e minha família estamos todos aflitos pois ele passa todos os dias na casa da Vó (paterna) e escutamos ele chorar quase todas as nois é dias … já não sei mais oque fazer ele mora no apartamento debaixo do da minha mãe… o pai do meu filho já tem outra família( mulher e filho) mora em outra casa e deixa meu filho com a vó e o vô … estou com muitas saudades dele mas o pai dele me proibiu de ve-lo!!

  20. Meu filho não vai a creche á uns 4 meses mas é porque não tive mas como pagar a tupique e não tinha como leva-lo . Mas já fiz a matricula dele na escola. Recebi uma ligação do concelho tutelar pedindo para comparecer as 9:30 da manhã com documentos dele e com ele(meu filho) Posso perde a guarda dele ?

  21. Bom dia!
    preciso viajar para Espanha a trabalho, tenho um filho de 1 ano, e quero deixá-lo sob a responsabilidade de uma amiga, quanto ao pai dele so registrou mas nao o vejo, nao paga pensao nao sei nem onde ele anda. Gostaria de saber o que tenho que fazer pra passar a guarda para essa amiga??

  22. Olá meu nome 3 Jéssica,Tenho 21 anos a alguns tempos atrás parei de estudar por que engravidei .Tenho um menino de 1 ano e 8 mêses..Como não consigo serviço por conta dos estudos resolvi voltar a estudar. Sou amigada e o pai do meu filho falou se eu voltar a estudar ele vai tirar meu filho de mim, primeiramente que ele me bate , só que os pais dele apoia ele mesmo no certo e no errado!! Ele consegue tirar meu filho de mim ??

  23. Eu tenho uma filha de 3 anos,sou separada do pai dela,tenho 19 anos,o pai dela gosta muito dela e ela tbm dele ela sempre pergunta por ele e ele cuida muito bem dela,a pergunta é,eu terminei ensino médio agora,quero muito fazer uma faculdade e vou morar em outro estado,é ele quer pegar ela pra morar com ele,pq seria melhor pq eu nao estou trabalhando e é muito ruim ter um filho e não poder dá as coisas que ele precisa com pai dela ela tem tudo,eu estava pensando em deixar ela um tempo com o pai,para arrumar uma casa para morar um emprego e faculdade pq se eu ficar com ela nao vou ter quase nem tempo pra ficar com ela e nao tem com quem deixar,se eu deixar ela com o pai por um tempo corro risco de perder a guarda????

  24. Excelente artigo! Ocorre que a Guarda Compartilhada, estabelecida pela Lei nº 11.698/2008, disponibiliza aos pais separados a opção de dividir responsabilidades e despesas relacionadas à vida dos filhos menores de idade, com ambos sendo considerados coguardiões das crianças. Na verdade essa lei foi criada para “inglês ver”, tendo em vista que na prática nada mudou em relação a guarda unilateral, bem como a regulamentação de visitas, muita das vezes sendo confundida com a guarda alternada.

  25. Que massa cara! Artigo muito bem elaborado e muito explicativo, as pessoas precisam mesmo de orientações quanto á isto, muito interessante.

Maricá Info: Você bem informado!