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Direito em pauta: Como “limpar seu nome” no SPC e Serasa

Por Fabio Toledo – Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas a regra é a mesma, deve ser ressaltado que em alguns casos prescreve(linguagem popular caduca) em 3 anos ou 5 anos, tais restrições, todavia, o que caduca não é dívida, mas as restrições de crédito em tais cadastros. Sem dúvida, após esse tempo uma dívida pode cair até 95%, e em muitos caso o credor, por exemplo,os Bancos dão oportunidade para novo relacionamento, isso depende de caso a caso.

Por conseguinte, deve ficar claro que as empresas tem a obrigação de enviar o prévio aviso, isto é, deverão enviar antecipadamente aviso que o nome ficará com “restrição”, os Cartórios de Protestos, também deve dar publicidade a tal apontamentos, os cartórios como possuem lei própria é importante consultar um advogado imediatamente, pois alegam que podem aceitar “protestos de dívidas já prescrita”, não tendo obrigação de avaliar sua validade, isso vem sendo muito discutido no Judiciário.

SERÁ QUE A INCLUSÃO FOI DEVIDA ?

Ninguém poderá ser exposto ao ridículo nas cobranças, ou seja, sempre deve ser levado em consideração a proteção a dignidade da pessoa, no entanto, tal principio podemos dizer foi mitigado, pois imagine se ninguém pagar suas dividas, como poderá haver o “crédito”, isso prejudicaria a coletividade a livre iniciativa, todavia, existem casos com ajuda de Advogado Especializado e decisão judicial ter seu nome excluído, dos malfadados cadastros de crédito,ou,contratando um advogado para que possa fazer a negociação com a empresa, certamente ele terá mais habilidade para fazê-lo;
Vejamos alguns casos de Inclusão Indevida e Como Agir:

1º- Dividas prescritas, por exemplo, em alguns casos após 5 anos ou 3 anos, havendo inclusão poderá gerar indenizações ao consumidor, geralmente de até 50 salários vigentes(caso excepcionais), em regra tem sido no valor mínima de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.

Justamente, o título perde a exigibilidade, isso acontece porque o consumidor é obrigado a guardar os comprovante pelo prazo de 5 anos, logo esse “macete” da empresa esperar o ultimo dia para incluir, não tem o condão renovar tal tempo de restrição de crédito;

2º- Ocorre muito, em “contas de luz”, “água”, “telefone”, “financiamentos”,o consumidor estar impugnando as cobranças, ou seja, abrindo requerimentos administrativos, na qual fica aguardando respostas, todavia, não é justo pelo principio da transparência, e direito de informação, ampla defesa e contraditório, que nesse período ter o nome incluído(SPC, SERASA E PROTESTOS), sem que seja comprovadamente respondido, é bem verdade que para demonstrar boa fé, é importante depositar em juízo os valores que entende devido, ou pagar as faturas subseqüente que concorda para demonstrar boa fé;

O entendimento, é simples o credor não pode sem exaurir todas as possibilidade administrativas, sem dar chance ao consumidor de quitar suas dívidas, pois não poderá pelo meio mais gravoso fazê-lo, substituindo deveres anexo por intimidação com restrição, principalmente em casos que o consumidor “pula uma fatura” e mantém o pagamento regular, ou seja, não pode as empresas sistematizar seu sistema para regra de “Sujar o Nome”, ou melhor, a REGRA é o consumidor ter seu nome “limpo” e não o contrário, se a empresa pretende lançar mão de tal executoriedade(sem ordem judicial), isto é, “sujar o nome”, deve com certeza tomar todas as cautelas comprovadas, pois as condenações por danos morais voltaram a crescer.

3º- No caso de cobranças abusivas(juros abusivos) poderá ocorrer Ação Revisional e o advogado conseguir uma Medida Urgente para evitar tal inclusão, ou requerer a exclusão judicialmente dos cadastros restritivos de crédito;

4º- Dívidas em momento delicado de “coação moral” , havendo vício no consentimento, tais restrição de crédito, poderá ser discutida com ajuda de advogado especializados, por exemplo, “cheque caução” em Hospitais;

5º- E a última, por obvio, fraudes em contratos, seja compras, contrato com operadoras, concessionárias e ainda consignação em contracheque sem autorização expressa, isso tudo pode gerar dano moral a favor do consumidor.

Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-Graduado em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Nomeado Pelo Tribunal de Justiça, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas área do direito publico e privado;

*Artigo publicado em linguagem simples, desde já agradeço aos juristas pela atenção, devendo o juridiquês não ser usado com obstáculo para democratização do conhecimento ao cidadão comum com sua simplificação, agradeço o carinho e compreensão.
Para conhecer sua obra e trabalho visite:
www.fabiotoledo.com.br
www.direitoacidentário.com.br
www.melhoradvogado.com.br

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21 Comentários

  1. No caso de uma empresa gativar o nome da pessoa física com boleto com vencimento para dia 05/06/2018 e eles negativaram no dia 19/06/2018, eles estão correto a empresa foi a caixa econômica federal e foi a prestação da minha habitação.

  2. Boa noite!
    Estou com restrição no nome, por duas empresas.
    A primeira, uma Universidade na qual não frequentei o curso, e pedi por diversas vezes, o trancamento do curso, já que minha solicitação do Fies, não foi atendida e eu não teria como manter as parcelas. Não frequentei o curso, e mesmo assim, estão me cobrando um valor de $3500, 00.
    Segunda empresa, como nome Iresolve. Nada consta na Internet, nunca recebi uma ligação da empresa e não faço ideia do que seja.

    Por favor, quais providências tomar?

  3. Na realidade quero fazer uma reclamação de mais uma financeira golpista. Pedi um empréstimo na Credfacil de 4.000,00 paguei o seguro fiança de 198,00 porque era promocao, qdo estava tudo acordado para fazerem a liberação do dinheiro a moça q me atendeu disse q iam liberam 4.999.00 e eu teria q pagar os 999,00 p liberarem o dinheiro, óbvio q não irei pagar então ela me disse q o dinheiro já saiu da conta da financeira, ahahah parece piada, e ela ainda me disse q iria esperar até às 19:00 horas para eu pedir esse valor emprestado, por favor me digo se isso acontece… Obrigada pela atenção e bom dia.

  4. Existe ainda q se vc fizer um acordo pra quitação da dívida como eu mesmo fiz com o banco do Brasil e o Bradesco paguei a dívida através de um acordo q ficou bom para ambas as partes só que hj em nenhuma das duas instituições não consigo movimento de nada apenas receber o salário

  5. Eu tenho o nome sujo a mas de 10 anos mas o meu nome ainda está sujo o que eu faço

  6. Textinho mal escrito, hein.
    O autor é graduado, pós-graduado em isso e aquilo e não tem, sequer, respeito à norma culta e à gramática.

    1. O importante é o conteúdo que ele está passando . Nos brasileira só sabe aponta o erro é não ver aparte boa da situação .

  7. Estou com 3 protestos no cartório de conta de luz já fiz acordo e paguei mas o nome não saiu do SPC o que devo fazer

  8. Tenho uma dívida com o banco onde recebo o benefício. Gostaria de diminuir a parcelá. Seria possivel

  9. Recebi uma cobrança e meu nome foi pro Serasa pq fui numa clinica fazer um orçamento mas fui coagida a assonar um contrato de prestacao de serviços que nao foi execultado… quero saber se tenho direitos a meu favor ..obda

  10. Interessante o texto, mas quando o credor é a própria OAB e a dívida é uma anuidade que prescreveu em 2012, nenhum advogado por mais títulos que tenha, se atreve a ir contra a consagrada instituição. Ainda que seja abusivo o acordo que eles propõem.

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