Maricá: Lei Municipal permite motoristas a pararem fora do ponto de ônibus após as 22h
Uma lei municipal, de autoria do vereador Chiquinho e sancionada em 2017 pelo prefeito Fabiano Horta (PT), permite a motoristas de ônibus e vans em Maricá a pararem fora dos pontos de ônibus das 22h às 5h à mulheres, idosos, crianças e deficientes físicos.
Em vigor desde 2017, a Lei não é conhecida e respeitada por motoristas das empresas Viação Nossa Senhora do Amparo e da EPT, que acabam por não parar fora dos pontos, colocando as pessoas mais vulneráveis em risco. A Lei prevê que se o motorista se recusar a parar, poderá pagar uma multa no valor de R$500,00.
O autor da Lei, vereador Chiquinho, fez a cobrança da fiscalização da aplicação das Lei nos coletivos em Maricá, tendo o mesmo recebido reclamações de que os motoristas não estão parando fora dos pontos para mulheres, idosos, crianças e deficientes físicos.