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Lei Municipal estabelece multa para poluição sonora

Lei proíbe som alto em veículos e estabelecimentos comerciais, que podem ser multados e perderem a licença. Falta é fiscalização.

A Lei Municipal 2303 de 02 de dezembro de 2009 estabelece as punições e multas para poluição sonora na cidade de Maricá (RJ). Os atos e condutas lesivos ao sossego e ao silêncio nas áreas urbanas são considerados o uso de aparelhos e equipamentos sonoros que possam perturbar o sossego público ou da vizinhança.

No Art. 4º da Lei, também constitui poluição sonora os carros de som com propaganda, que circulam pela cidade de Maricá sem autorização da Secretaria Municipal do Ambiente. Empresas também podem ser multadas caso perturbem o sossego, seja com máquinas ou as casas de shows com som alto.

Multa

A multa para quem infringir a lei vai de 10 a 100 UFIMAS (Unidades Fiscais de Maricá), equivalente a R$1.130,00 e R$11.315,00 respectivamente. No capítulo VI ainda prevê a interdição do estabelecimento, a cassação da licença ambiental e, em caso de veículo automotivo, a apreensão do mesmo que esteja perturbando o sossego e infringindo a lei.

Falta fiscalização

Assim como as demais leis, falta quem fiscalize. Os funcionários da Prefeitura de Maricá, principalmente em dias de eventos, nada fazem em relação ao som automotivo. Os vereadores por sua vez, não cumprem os seus deveres e não fiscalizam sequer as contas da prefeitura, aprovando tudo nas sessões marcadas pela unanimidade.

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4 Comentários

  1. São 02:57 e na Rua 14 em Barra de Maricá som muito alto vindo de carros. Começou com motos barulhentas. Todo final de semana está ficando assim. No dia seguinte é garrafas e muita sujeira por todo lado. Cadê a fiscalização????

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