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Atividades no Aeroporto de Maricá serão retomadas no próximo dia 5

As atividades do aeródromo de Maricá serão retomadas no dia 5 de fevereiro. A retomada das atividades administrativas e das empresas que operavam no local antes de serem expulsas, terão a participação e apoio da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e também da Polícia Federal.

O aeroporto de Maricá era administrado pela prefeitura, mas, de acordo com o Ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, o complexo estava fechado já há algum tempo para obras que nunca foram realizadas. A interdição do local foi suspensa no dia 9 de novembro para que o Estado assumisse a nova administração. Entretanto, somente agora, no início de fevereiro, se dará o tão esperado início das operações.

Segundo as investigações do Ministério Público, o Aeródromo de Maricá se transformou em um aeroporto fantasma, onde a administração municipal vinha descumprindo diversas obrigações firmadas com a União, no convênio datado em 11 de outubro de 2012.

De acordo com o decreto municipal 171 de 11 de setembro de 2013, em seu Art. 1º, o Aeroporto de Maricá foi fechado para pousos e decolagens por tempo indeterminado.
Fonte: Itaipuaçu Site

Em nota, a Prefeitura Municipal de Maricá negou a volta das atividades do aeródromo no dia 5 de fevereiro, confira na íntegra:

“Não é verdade que as atividades do aeródromo poderão ser retomadas no próximo dia 5 de fevereiro.  A data marca apenas o fim do prazo de 90 dias previsto em caso de rompimento do convênio de outorga, processo este que a Prefeitura não reconhece.  No momento, o município já contestou a decisão do ministro que deixou a Secretaria de Aviação Civil e aguarda a posição do governo federal sobre o pedido de nulidade quanto ao ato de um dirigente exonerado. O aeródromo está situado em terras municipais, é propriedade do município e não será autorizada ali nenhuma operação nem estadual, nem federal. 

Ainda que o estado venha a tomar o aeródromo da Prefeitura,  isso não dará a nenhuma empresa o direito automático de poder voltar a operar no complexo. Primeiro porque a ação do estado diz respeito ao controle do aeródromo, não às eventuais concessões de uso (que não existem) em seu interior. Segundo pelo simples fato de que todas as empresas operavam irregularmente no aeródromo e tiveram seus alvarás de funcionamento cassados em definitivo pela Secretaria Municipal de Fazenda, único órgão com prerrogativa de autorizar (ou não) qualquer empreendimento comercial no município.

A cassação de todos os alvarás obedeceu à determinações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE)  que anulou as concessões de áreas sem licitação dentro do aeródromo e está consolidada em duas sentenças judiciais favoráveis à Prefeitura.”

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