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Maricá: Prefeitura abre inscrições para processo seletivo na área da Educação

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A Secretaria Municipal Adjunta de Educação de Maricá realizará, de 18 a 20 de maio, processo seletivo para profissionais da categoria. Serão oferecidas vagas para orientador pedagógico, orientador educacional, auxiliar de ensino, oficineiro, condutor de veículos motorizados I e II, monitor educacional, agente administrativo escolar, professor indígena e professor docente I nas disciplinas de Biologia ou Ciências Físicas e Biológicas; Matemática; Educação Física; Arte; Geografia; História; Português e Inglês, Intérprete de Libras, Instrutor de Surdos e professor docente II para atuar em regime de regência de turma nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

As inscrições poderão ser feitas a partir das 17h do dia 18 de maio, com encerramento às 17h do dia 20 pelo site da Prefeitura. Os documentos exigidos são: carteira de identidade; carteira de trabalho; CPF/regularidade do CPF; título de eleitor e comprovação de quitação eleitoral; PIS/PASEP; certificado de serviço militar, quando for o caso; comprovante de naturalização, quando for o caso; comprovante de residência; documentação comprobatória de experiência na área de atuação, se houver; documentação comprobatória da habilitação para função relativa à contratação.

Os candidatos inscritos de acordo com as vagas oferecidas deverão comparecer à Secretaria Municipal Adjunta de Educação (Rua Barcelar da Silva Bezerra, 105, Boa Vista), entre os dias 21 e 22 de maio. A classificação final estará disponível a partir das 18h do dia 27 de maio.

Processo seletivo

O processo é definido pela Resolução PMM/SAE Nº 03/2015, de 4 de maio de 2015, baseada na Lei Municipal 2593/2015, que determina a contratação, por tempo determinado, com prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

A resolução atende a necessidade temporária, considerando o dever constitucional do município em oferecer ensino público de qualidade, a necessidade do cumprimento do calendário escolar e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que tange a oferta dos 200 dias letivos e o mínimo de 800h para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantindo aos alunos que o ano letivo transcorra com o quadro de professores completo.

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