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Maricá: Tribunal de Justiça mantém licenciamento de empreendimento na Restinga

O empreendimento São Bento da Lagoa vem enfrentando na Justiça uma longa batalha para sair do papel e construir, na Restinga de Maricá, um Complexo Turístico e Hoteleiro no valor de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

Na última segunda-feira (19), o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), por 19 votos a 3, deu decisão favorável ao prosseguimento do licenciamento do empreendimento Fazenda São bento da Lagoa, da IDB Brasil, na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. Lá a empresa espanhola pretende erguer hotéis, além de uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e um Centro de Pesquisas.
Com a decisão, a Justiça reforça a legalidade do projeto que a IDB alega ser sustentável, onde irá preservar 81% da área total do empreendimento, com uma taxa de ocupação predial de apenas 6,4% – o percentual restante é de intervenções, como praças, vias e jardins – e dar título de propriedade a todos os moradores da comunidade pesqueira de Zacarias, instalada dentro da área da fazenda.

Projeto da IDB visa conciliar desenvolvimento com preservação ambiental.
Projeto da IDB visa conciliar desenvolvimento com preservação ambiental.
Segundo a sentença do TJRJ, a não execução do projeto “poderá colocar em risco os interesses da população local, causando danos aos interesses coletivos”. O relatório informa ainda que o projeto respeita princípios constitucionais para a proteção do meio ambiente e da população que vive em Maricá.
A decisão do Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ-RJ, reforça que o empreendimento previsto para Maricá “contempla respeitosa proposta de ocupação predial, com taxa de aproximadamente 6%, que inclui a construção de um centro de pesquisas científicas para apoiar universidades brasileiras, a construção de centros desportivos abertos à população e que atenderão gratuitamente alunos da rede pública de ensino, a regularização fundiária de aproximadamente 180 residências atualmente irregulares na APA de Maricá, saneamento de aproximadamente 15km de orla em uma das principais lagoas da cidade e a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que representa 52% da área total do projeto com 450 hectares”.

Também foi considerada na decisão o cenário econômico do país, onde taxas de desemprego e endividamento da população crescem “assustadoramente”. O acórdão destacou as consequências positivas do projeto para a região: criação de 16.878 empregos diretos e 7.200 empregos indiretos. "É indispensável e salutar industrialização do interior do Estado e, por conseguinte, compromete a qualidade de vida da população”, informa a sentença.
Com a decisão, a Licença Prévia (LP), que foi concedida pelo Instituto Estadual de Ambiente (INEA) em abril de 2015, segue com validade plena. A LP aprova a concepção e a localização do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes. O próximo passo é que sejam concedidas as licenças de instalação (LI), para que as obras sejam iniciadas, e de operação (LO), quando o empreendimento entrar em funcionamento.
A IDB informou que o projeto respeita os limites e parâmetros estabelecidos na legislação ambiental, incluindo a Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Maricá. “O empreendimento cumprirá as condicionantes da Licença Prévia, entre as quais podem ser citadas: programa de manejo da fauna terrestre, manutenção de equipe especializada em manejo de fauna, programa de resgate e monitoramento de espécies ameaçadas de extinção e realocação de edificações situadas em áreas identificadas como mais sensíveis”, explicou David Galipienzo, diretor-executivo da IDB Brasil, mestre em ciências ambientais.

Entenda o caso

A briga judicial, que teve como último movimento a decisão assinada pelo presidente do TJ-RJ na última segunda-feira, já registrou muitas idas e vindas. O pedido inicial dos opositores ao empreendimento era que qualquer licenciamento realizado na área fosse suspenso até que o plano de manejo, decreto que estabelece as zonas de ocupação, conservação e preservação da área, fosse revisto. Resultado de diversos estudos, o plano foi discutido com a população em audiência pública e sancionado pelo governador do Estado. Houve uma guerra de liminares, que culminou com a suspensão do licenciamento do empreendimento, na primeira quinzena de julho. Cinco dias mais tarde, a Prefeitura de Maricá recorreu da decisão com um pedido de suspensão de liminar, sob a alegação de risco à ordem econômica do município. A presidência do TJ-RJ deferiu o pedido. Em seguida, integrantes da Associação Comunitária, de Cultura e de Lazer de Pescadores de Zacarias, com o apoio do Ministério Público,entraram com um agravo para questionar a decisão, mas os desembargadores negaram definitivamente provimento, por ampla maioria.

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