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Maricá permite abertura de bares e restaurantes a partir desta segunda-feira (29)

A partir de hoje, segunda-feira (29), Maricá entra na fase Amarelo 2. A reabertura gradual abranda algumas restrições. Permite, principalmente, funcionamento com atendimento presencial de bares, restaurantes e similares, que só podiam atender na fase anterior em sistema de delivery, e também atendimento nos serviços públicos com 50% de capacidade e agendamento prévio.

A decisão da mudança do estágio da bandeira amarelo um para amarelo dois foi tomada após reunião do Gabinete de Ação na sede administrativa da Prefeitura em Itaipuaçu comandada pelo prefeito Fabiano Horta.

De acordo com o prefeito, a decisão segue o parecer da Secretaria de Saúde conforme prevê o decreto 544 que estabeleceu a política de retomada gradual. “O parecer sinalizou que nós podemos avançar uma bandeira. No estágio Amarelo 2, a gente agora permite a abertura de bares e restaurantes com nível de restrição estabelecida em decreto. O que a gente precisa chamar a atenção principalmente é para a proteção, um metro e meio de distância entre as mesas, e acima de tudo com capacidade máxima de 50% de ocupação”, explicou Fabiano Horta.

Dentro da nova fase, o atendimento presencial em bares e restaurantes será permitido no horário compreendido entre 11h às 22h. As regras específicas de funcionamento dos comércios, publicadas no Decreto 544, são as seguintes: deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e/ou fazer a utilização de barreiras físicas; as portas devem ser mantidas abertas em tempo integral; o salão de alimentação deve ser frequentemente limpo; turnos específicos de limpeza devem ser organizados, sem que haja contato com as demais atividades do estabelecimento.

Deve-se também evitar a permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que precisam ser revestidos de material que possibilite a higienização. A ocupação das mesas deverá ser feita individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar; os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa; o guardanapo de tecido deverá ser substituído por papel; música no interior dos estabelecimentos serão autorizadas apenas para som ambiente, não sendo permitido o uso de pistas de dança.

Além disso, é recomendada a instalação de correntes para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada. Bares e restaurantes com serviços de buffet e self-service continuam proibidos de funcionar conforme o decreto.

O novo estágio permite também o aumento do atendimento público nas repartições. “Vamos ter também um aumento de atendimento do serviço público que passa a atuar com 50% de capacidade com agendamento prévio, para que a gente possa ter uma dinamização dessas atividades”.

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