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Supermercados terão que oferecer serviço de empacotamento

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Supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares estão obrigados a disponibilizarem o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto durar a pandemia de coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a medida, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento. É o que determina a Lei 8.932/2020, de autoria da deputada estadual Lucinha e do deputado Luiz Paulo, ambos do PSDB, que foi sancionada nesta quinta-feira (16) pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado.

“No momento atual, é de crucial importância que busquemos soluções para evitar aglomerações e temos observado as constantes formações de filas em supermercados”, disse a deputada.

O descumprimento da norma ocasionará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

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