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Maricá (RJ) avança na reabertura e permite funcionamento de academias

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O prefeito Fabiano Horta editou nesta sexta-feira (17/07) o decreto 586, que autoriza as academias de ginástica e estabelecimentos similares a retomarem as atividades. O novo decreto estendeu às academias a flexibilização prevista no atual estágio – de bandeira Amarela nível 2 -, que autoriza o atendimento presencial em bares, restaurantes e similares. O decreto, que alterou artigo do decreto 544, que estabelece a progressão da retomada, também estabelece horários para a realização de qualquer celebração presencial, que só poderá acontecer entre 7h e 21h.

Para retomarem as atividades, as academias deverão trabalhar apenas com aulas previamente agendadas, respeitando a capacidade do local de acordo com a distância mínima de 1,5 m entre usuários nas áreas de peso livre e salas de atividades coletivas, com máximo de um usuário a cada 10 m2 e limitação do tempo de treino a uma hora por dia.

Também deverá ser feita a aferição de temperatura de usuários e funcionários na entrada do estabelecimento, impedindo a entrada de quem tiver febre; deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro; higienização periódica de equipamentos compartilhados; renovação do ar do ambiente, pelo menos, seis vezes por hora; os bebedouros de jato devem ser desligados ou adaptados para uso com torneira; oferta de álcool 70% e papel toalha em cada aparelho, e de tapetes higiênicos nas entradas; tratamento de piscinas com periodicidade a ser definida pela Secretaria de Saúde; criar horário exclusivo para atendimento a idosos.

Ainda segundo o decreto, fica proibido o rodízio de pessoas em aparelhos entre as séries realizadas, sem a higienização dos aparelhos a cada alternância.

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