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Maricá: Bares e restaurantes devem fechar às 18h na véspera de ano novo

A Prefeitura de Maricá está estabelecendo novas medidas excepcionais de prevenção à doença nos períodos de festas e eventos comemorativos do fim de 2020. O ordenamento também determina normas que deverão ser seguidas até o dia 30 de janeiro, período em que normalmente a cidade recebe um grande número de turistas.

No dia 31 de dezembro, os bares, restaurantes boates, clubes e demais estabelecimentos similares deverão funcionar somente de 9h às 18h. Ainda com relação aos estabelecimentos, fica vedada a realização de shows e apresentações artísticos-culturais ou esportivas, assim como fica vedada a exibição televisiva ou de rádio nesses locais.

Prática comum na virada do ano, está expressamente proibida a utilização de fogos de artifício e a realização de festas de Réveillon em espaços públicos.

Fica mantida a proibição à realização de festas e eventos de Réveillon, abertos ou não à participação do público, que contenham acima de 20 pessoas, ainda que nos horários permitidos no decreto.

Os espaços referentes às festas e eventos que se enquadrem neste artigo deverão ainda observar às seguintes exigências: disponibilização de ventilação natural aos indivíduos; espaço de 2 m2 de distanciamento para cada pessoa presente; utilização e/ou disponibilização a todos os presentes de máscara de proteção individual; fácil acesso a álcool em gel, além da aferição da temperatura corporal de todos os presentes.

A partir do dia 02 de janeiro até o dia 30, a abertura de bares, restaurantes, boates, clubes e demais estabelecimentos similares funcionarão ao público de 09h até 23h59 do dia 30.

Para que haja rigor no cumprimento das regras, serão criadas duas equipes de força de trabalho compostas pelos fiscais de posturas, tributos, guarda municipal, fiscal de meio ambiente e vigilância sanitária.

O documento proíbe ainda a utilização de equipamentos amplificadores de som, incluindo os de som automotivos na orla e lagoas do município. Também está proibido o estacionamento de carros, ônibus, vans e demais veículos na orla e lagoas. Caso o morador precise estacionar seu veículo nesses locais, deverá apresentar o comprovante de residência, que deve também ficar exposto no para-brisa do veículo enquanto este estiver estacionado.

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