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Maricá: Moradores cobram volta do “carro fumacê”

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A Secretaria de Saúde, através da Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental, divulgou nota técnica nesta sexta-feira (15/01), para informar à população sobre a utilização do chamado Ultra Baixo Volume veicular, popularmente conhecido como “carro fumacê” na cidade. O “fumacê” é uma das estratégias usadas no combate ao vetor transmissor das arboviroses, o mosquito Aedes Aegypti em sua forma adulta. A população tem reclamado da presença desses insetos no município, ocorrência comum nesta época de temperaturas mais elevadas.

Segundo a nota técnica, o ponto central para a decisão de utilização do “fumacê” é a alta nas notificações de arboviroses via Vigilância Epidemiológica Municipal nos últimos 15 dias. “Este é o critério adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro na liberação do insumo específico, o inseticida”, afirma a nota técnica da Saúde. Segundo a Vigilância Epidemiológica Municipal, não há notificação de arboviroses nos últimos 15 dias.

Ainda de acordo com a nota, a infestação detectada na cidade se deve ao mosquito da família Chironomidae. “Porém é importante ressaltar que esta família de mosquito não é hematófago, ou seja, não se alimenta de sangue. Portanto não possui importância médica, já que não transmite arboviroses, sejam elas Dengue, Zika ou Chikungunya”, acrescenta o documento. Os mosquitos desta família têm por comportamento a formação de grandes nuvens ao entardecer e estão presentes em diversos corpos d’água, como rios, riachos e até lagoa.

Sendo assim, a Secretaria de Saúde entende que não há indicações para utilização do UBV contra a espécie Chironomidae. “O uso de forma errônea e indiscriminada desta metodologia, além de gerar desequilíbrios ambientais com a morte insetos polinizadores como abelhas e borboletas, em razão da agressividade do inseticida, pode gerar resistência do vetor ao insumo”, alerta o documento.

A utilização do “fumacê” segue critérios rigorosos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo bloquear a taxa de transmissão viral da doença em casos de surtos e epidemias. Além disso, pela legislação, a competência na aquisição do insumo para o combate do vetor é do Ministério da Saúde, cabendo aos Estados o gerenciamento dos estoques e distribuição aos municípios, responsáveis pela execução da atividade.

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