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Ministério Público do Rio encontra irregularidades na vacinação em Maricá

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói, expediu nesta terça-feira (30), recomendação ao Município de Maricá para que sejam adotadas medidas que garantam a correta conservação dos insumos utilizados para a vacinação contra a Covid-19.

De acordo com a recomendação, durante visitas técnicas à Central de Armazenamento de Vacinas e aos pontos de vacinação no município, foram constatadas irregularidades como a inexistência de câmaras refrigeradas nas unidades de saúde, onde foi constatada a existência de algumas geladeiras domésticas com temperaturas inadequadas. No momento da inspeção, porém, não havia vacinas da Covid-19 nessas geladeiras, e sim vacinas de rotina. Verificou-se também a inexistência de geradores de energia elétrica nas unidades de saúde e a insuficiência do controle efetivo do descarte dos frascos vazios da vacina no sentido da garantia de sua inutilização.

“Refrigeradores de uso doméstico, projetados para a conservação de alimentos e produtos que não demandam precisão no ajuste da temperatura, não são indicados para o armazenamento e conservação dos imunobiológicos. Segundo o Manual de Rede de frio do Ministério da Saúde, as instâncias que ainda utilizam tais equipamentos devem proceder, no menor prazo possível, a substituição gradativa por câmaras refrigeradas cadastradas pela Anvisa”, destaca um dos trechos da recomendação.

Além da substituição dos refrigeradores, é recomendado que a prefeitura observe o Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, bem como o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que recomenda o uso de geradores de energia elétrica, nobreak, ou câmaras refrigeradas com autonomia de 72 horas. Outra recomendação é para que seja realizado o monitoramento adequado e constante das temperaturas dos equipamentos utilizados para a manutenção dos imunobiológicos e que os agentes responsáveis pela vigilância e segurança das Centrais de Rede de Frio sejam capacitados para a identificação de problemas que possam comprometer a qualidade dos imunobiológicos.

As autoridades municipais deverão prestar informações sobre a adoção das providências cabíveis para o atendimento da recomendação em um prazo de 48 horas.

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