Maricá: Prefeito anuncia PAT até março de 2023 e criação do PPT (Programa de Proteção do Trabalhador), entenda!
Da redação | João Henrique – O prefeito de Maricá Fabiano Horta levou pessoalmente os projetos que prorrogam o Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) até março de 2023, após esse período entrará em vigor o programa chamado Programa de Proteção ao Trabalhador, onde haverá um novo cadastramento e exigirá que o profissional seja cadastrado como Microeempreendedor Individual (MEI) para receber o valor de R$600,00 mensais.
Segundo o Prefeito Fabiano Horta, esse Programa visa reduzir aumentar a formalização dos profissionais no município. Haverá também um programa chamado Benefício de Estímulo Produtivo, que estimula a produtividade destes profissionais, dando 10% do valor de faturamento declarado pelo trabalhador que estiver dentro do programa, que será implementado em 2023, como forma de estabelecer uma ‘poupança’ em que o valor poderá ser retirado uma vez por ano de acordo com alguns critérios estabelecidos pelo Projeto de Lei.
“O PAT, pela extensão que ele teve, virou um elemento da economia local. Não há problema do ponto de vista orçamentário do município continuar tendo políticas que continuem fazendo esse fomento acontecer, desde que elas carreguem o elemento que não ajude a economia se formalizar, a ter seguridade social, tudo isso pra nós é importante.” Declarou o prefeito de Maricá Fabiano Horta.
O PPT (Programa de Proteção ao Trabalhador) se dividirá em dois benefícios, o primeiro chamado Benefício de Estímulo à Produção (BEP) com o pagamento mensal de meio salário mínimo (R$ 600), em moeda mumbuca, para o trabalhador que comprovar a produção de, no mínimo, R$ 3.000 por ano. A ideia é que o favorecido utilize o valor para investir no seu negócio, comprando insumos, máquinas, investindo em marketing ou utilizando como capital de giro para maximizar os lucros.
Já no segundo benefício, chamado de Cota-10, o trabalhador maricaense formalizado receberá 10% de seu rendimento mensal, pago em moeda mumbuca, que será depositado em uma “poupança” administrada pela prefeitura. A quantia será limitada ao percentual de 10% em cima do teto mensal de três salários mínimos nacionais vigentes (hoje no valor de R$ 3.636), ou seja, mesmo que o faturamento do trabalhador seja maior, o “Cota-10” fará a poupança de 10% valor que não superar o teto estabelecido. A quantia poderá ser retirada (total ou parcialmente) caso ocorra uma das seguintes hipóteses: queda dos rendimentos mensais de, no mínimo, 50% do valor médio anual; calamidade pública reconhecida pelo município, falecimento do dependente, invalidez, aposentadoria, tumor maligno (beneficiário ou dependente); doença grave (beneficiário ou seus dependentes); nascimento de filho, adoção de criança ou adolescentes; falecimento do beneficiário.
Em Atualização*