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Maricá demole 11 imóveis irregulares

Nesta sexta-feira (12), a Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), deu início à derrubada de 11 casas que ocupavam uma área pública de forma irregular no bairro Parque da Cidade, região central da cidade. As residências, construídas na Avenida Beira Rio às margens do rio Mumbuca, já estavam desocupadas e haviam entrado em colapso desde o ano passado, com uma delas tendo desabado.

A ação contou com a participação das secretarias de Urbanismo e de Ordem Pública e Gabinete Institucional, da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar), da Guarda Municipal e de policiais do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).

Segundo o Urbanismo, a construção apresentou problemas de “recalque do solo”, o que fez o piso afundar em até 50 centímetros. Esse problema se deve a um mau preparo para edificação no tipo de solo inadequado e a falhas na execução da obra. A secretaria estima que a retirada completa das casas deve levar duas semanas e que o entulho será removido do local com o auxílio de mais de 100 caminhões, tornando essa a maior demolição já realizada pelo Gated.

O Gated informou que a área total de 3.061 metros quadrados, incluindo um galpão ao lado das casas derrubadas, é alvo de um programa de recuperação de áreas públicas irregulares, que serão reaproveitadas para melhorias urbanas. No caso do Parque da Cidade, o objetivo é criar uma via alternativa de tráfego para a Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, utilizando a Avenida Beira Rio e acessando a Rua Ayrton Senna, que passa atrás do local da ação. A partir daí, será possível acessar a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106).

A Secretaria de Urbanismo orienta os proprietários a consultar a legislação municipal e apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) conforme as normas vigentes antes de iniciar a construção. Em seguida, é necessário abrir um processo com as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

Para intensificar as fiscalizações, a Prefeitura de Maricá fechou parceria com o Disque Denúncia.

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