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Maricá embarga duas obras em Itaipuaçu

A Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Maricá tomou medidas para interromper duas obras em andamento em áreas públicas, que estavam em desacordo com as normas municipais. O objetivo dessa ação foi impedir a construção de edifícios que não estavam seguindo a legislação adequada. Os responsáveis pelas construções receberam um embargo imediato das obras localizadas na Rua 47, em Itaipuaçu, após uma fiscalização realizada pelas equipes da Secretaria de Urbanismo na terça-feira, 6 de junho.

Essa região passou por um processo de regularização fundiária conduzido pela Secretaria de Habitação, mas tem enfrentado novas ocupações irregulares. Anteriormente, a área se beneficiou do programa “Sanear Comunidades” da Companhia de Saneamento de Maricá (Sanemar), que visa melhorar a infraestrutura de abastecimento de água e coleta de esgoto para as áreas mais carentes do município por meio de uma Estação de Tratamento de Esgoto compacta, com resultados esperados em curto prazo. Além disso, a Secretaria de Habitação tem trabalhado constantemente para promover avanços habitacionais nessa região.

Uma reunião está agendada para a próxima segunda-feira, 12 de junho, entre as secretarias de Urbanismo, Habitação e Assentamentos Humanos e o Grupo de Apoio Especializado em Demolições (Gated). O objetivo desse encontro é discutir estratégias para combater o processo de ocupação irregular nesse espaço.

Na segunda-feira passada, 5 de junho, a Prefeitura de Maricá embargou um empreendimento no centro que estava em desacordo com o projeto aprovado pela Secretaria de Urbanismo. A autorização era para a construção de lojas, mas a obra estava sendo realizada seguindo os parâmetros e características de um supermercado. Além das discrepâncias no projeto, também foi observado que o responsável técnico indicado na placa não possuía vínculo com a cidade. O embargo permanece em vigor até que a situação seja regularizada e o projeto se adeque às normas estabelecidas, obtendo uma nova aprovação.

Para legalizar a construção:

A Secretaria de Urbanismo recomenda que os proprietários consultem a legislação municipal para evitar esse tipo de ação. Antes de iniciar a construção, é necessário apresentar um projeto elaborado por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) em conformidade com as normas vigentes, como o Código de Obras, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, as normas de acessibilidade e outras pertinentes à complexidade da obra.

Em seguida, é preciso abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, anexando a documentação do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para análise técnica. Após a aprovação do projeto, serão geradas as taxas de legalização para a emissão do alvará de obras.

No caso de legalização de uma obra já concluída ou solicitação de habite-se, é necessário apresentar a escritura com o Registro Geral de Imóveis (RGI), a documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para esclarecer dúvidas, os contribuintes podem agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo por meio do site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) em www.sim.marica.rj.gov.br.

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