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Maricá realizará censo previdenciário dos servidores públicos estatutários

A Prefeitura de Maricá realizará um recenseamento previdenciário abrangendo os servidores públicos estatutários em atividade, aposentados e pensionistas, tanto na administração direta quanto indireta do município. O objetivo é aprimorar as informações cadastrais e fortalecer o controle dos pagamentos. Para executar esse censo, a responsabilidade será compartilhada entre o Instituto de Seguridade Social de Maricá (ISSM) e o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR), conforme decretado pelo prefeito Fabiano Horta e publicado na edição nº1493 do Jornal Oficial de Maricá (JOM) em 28 de agosto, segunda-feira.

Conforme delineado no decreto, o recenseamento é fundamental para consolidar e manter atualizados os detalhes pessoais, funcionais e financeiros dos servidores assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município. Essas medidas têm como objetivo melhorar a qualidade das informações relacionadas aos servidores e pensionistas, notadamente para agilizar a concessão de aposentadorias e pensões por óbito, garantindo maior segurança no processamento dos benefícios previdenciários. A diretiva também abrange servidores afastados, licenciados e cedidos.

Além disso, o censo é uma exigência do Ministério do Trabalho e Previdência, que estipula os parâmetros e diretrizes para a organização e operação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Janete Valladão, presidente do ISSM, ressalta aos beneficiários do regime próprio de previdência social de Maricá que cumpram o prazo estipulado para o recenseamento, minimizando possíveis dificuldades no recebimento de seus rendimentos. Segundo o decreto, todos os servidores públicos de Maricá têm a responsabilidade de se submeter ao censo. Valladão detalha que o recadastramento pode ser feito pessoalmente ou de forma virtual/presencial. Nos próximos dias, será divulgada no JOM uma portaria do ISSM, estabelecendo as orientações e parâmetros para a realização do censo.

“Na portaria, constará o endereço dos sete postos físicos onde os servidores poderão, munidos dos documentos originais comprobatórios das informações prestadas, fazer o recenseamento. O recadastramento virtual poderá ser feito pelo site do IDR. Porém, quem optar pelo cadastro online, deverá comparecer ao ISSM com a documentação indicada na portaria”, informa a presidente do instituto.


O recadastramento virtual está disponível no site do IDR: https://idr.marica.rj.gov.br/censo-previdencia/

Exceções:

O recenseamento deve ser efetuado pessoalmente, exceto nos casos de dependentes menores de 18 anos; doenças graves ou limitações de mobilidade, comprovadas devidamente; incapacidade legalmente declarada. Nessas circunstâncias, o representante legal estará autorizado a realizar os procedimentos conforme determinados pelo decreto.

No caso de um servidor que esteja comprovadamente impossibilitado de participar do recenseamento devido a problemas de saúde, ele será recadastrado em sua residência ou local onde estiver vivendo. Nesse cenário, o beneficiário deverá agendar uma visita do agente público encarregado do censo ao ISSM.

Os servidores que residam fora do Estado do Rio ou no exterior podem efetuar o recenseamento de maneira virtual e enviar os documentos comprobatórios por correio, devidamente autenticados em cartório, ao Instituto de Seguridade Social de Maricá (Rua Amadeu Pugliese, 28, Camburi, Maricá).

O Instituto Darcy Ribeiro (IDR) é encarregado de organizar e disponibilizar informações e indicadores relevantes para o progresso socioeconômico inclusivo e sustentável do município, além de conduzir estudos e projetos para embasar a criação de políticas públicas em Maricá. Por sua vez, o ISSM é responsável por conceder os benefícios previdenciários definidos por lei aos segurados e seus dependentes, bem como gerir e administrar recursos financeiros e outros ativos para custear as aposentadorias e pensões.

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