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Maricá aprova lei que proíbe homens condenados por violência contra a mulher de receberem benefícios

O município de Maricá, localizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sancionou a lei que veda indivíduos condenados por crimes de violência contra mulheres de receberem auxílios municipais. A lei foi oficialmente divulgada no Jornal Oficial do município na última segunda-feira (28).

Essa determinação já se encontra em vigor e é aplicável aos casos em que o agressor não possui mais a possibilidade de recorrer judicialmente.

De acordo com o projeto originado pela Administração Municipal e aprovado pela Câmara de Vereadores, a intenção é que essa medida sancionatória atue como um incentivo adicional para desestimular comportamentos violentos na cidade.

Somente durante o mês de agosto, o Grupamento Maria da Penha, vinculado à Guarda Municipal, respondeu a 64 incidentes, sendo que 18 destes necessitaram ser encaminhados às autoridades policiais.

Com a lei em efeito, os indivíduos condenados perdem o direito a diversos benefícios municipais, incluindo o Programa de Proteção ao Trabalhador, a Renda Básica da Cidadania, o Passaporte Universitário, o Aluguel Social, o Programa de Amparo ao Emprego, o Programa Fomenta Maricá, o Programa Avança Maricá, e todos os futuros benefícios sociais que possam ser estabelecidos no município.

O texto integral da Lei número 127/2023 pode ser acessado através do website oficial da Prefeitura.

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