Maricá: Prefeitura quer dar ‘cheque em branco’ para Codemar comprar propriedades dentro e fora da cidade; entenda!
Projeto pode ser considerado inconstitucional
A Prefeitura de Maricá encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 99, de 14 de março de 2025, que propõe a criação do Programa Municipal de Aquisição, Valorização e Proteção do Território (PMAVPT). O objetivo central do programa é permitir que o município adquira e gerencie imóveis, visando otimizar o uso dos recursos públicos para promover melhorias urbanas que beneficiem diretamente a comunidade local. Na prática, a aquisição pode fazer com que o governo municipal tenha plena liberdade para comprar o imóvel que desejar, ficando a critério do prefeito a escolha da propriedade.
O PMAVPT prevê que a Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR), por meio de sua Diretoria de Assuntos Imobiliários, será responsável por adquirir, destinar e gerir bens imóveis, tanto dentro quanto fora dos limites do município, inclusive com fins de exploração econômica. As aquisições poderão ocorrer por meio de doação, dação em pagamento, permuta, compra e venda ou desapropriação.
No entanto, é fundamental questionar os limites do poder atribuído à prefeitura para a compra de imóveis, especialmente considerando a existência da legislação de desapropriação vigente no país. O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, estabelece as normas gerais para a desapropriação por utilidade pública. De acordo com essa legislação, a desapropriação deve ser fundamentada em necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e requer prévia e justa indenização em dinheiro ao proprietário.  
Adicionalmente, a Lei nº 14.620, de 2023, trouxe alterações significativas ao instituto da desapropriação. Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de empresas contratadas pelo poder público para execução de obras e serviços de engenharia promoverem a desapropriação diretamente, desde que haja autorização legal ou contratual para tanto. Além disso, a nova legislação prevê medidas compensatórias para famílias de baixa renda que sejam desapropriadas, como realocação em outra unidade habitacional compatível ou indenização suficiente para assegurar o restabelecimento em local adequado. 
Diante desse cenário, é crucial avaliar se o PMAVPT respeita os limites legais estabelecidos para a aquisição e desapropriação de imóveis pelo poder público. A ampliação das atribuições da CODEMAR para incluir a gestão de bens imóveis, inclusive fora dos limites municipais, levanta questionamentos sobre a conformidade com as normas federais e a necessidade de garantir que tais ações sejam conduzidas com transparência e em estrita observância aos princípios legais vigentes. Um dos pontos que pode trazer problemas para a aprovação da mensagem é o artigo 5º do projeto, que dá permissão à Codemar de adquirir, destinar e gerir bens imóveis dentro ou fora dos limites de Maricá, não dizendo se há uma limitação geográfica, algo que poderia ser acrescentado pelos vereadores como Emenda ao projeto.
Portanto, é de grande importância que a sociedade civil e os órgãos competentes acompanhem de perto a tramitação e a eventual implementação do PMAVPT, assegurando que as aquisições e desapropriações de imóveis pelo município de Maricá sejam realizadas dentro dos parâmetros legais, respeitando os direitos dos proprietários e promovendo o interesse público de forma equilibrada e justa. O vereador Ricardinho Netuno foi um dos únicos a levantar questionamentos sobre o projeto que, inclusive, foi colocar na ordem do dia às pressas para que a tramitação seja mais rápida. Ele levantou a possibilidade da Câmara de Vereadores convocar uma audiência pública para que diversos setores possam debater o tema, principalmente construtores, incorporadores, agentes imobiliários e corretores.
Vale relembrar que, recentemente, a prefeitura de Maricá anunciou a intenção de construir um resort na cidade de Nazareth, em Portugal, com o objetivo de agregar na marca da cidade, como se esta fosse uma empresa privada.