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Maricá notifica cerca de 1,2 mil empresas por ausência de alvará para atividades de alto risco

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (Seget), notificou aproximadamente 1,2 mil empresas sediadas no município por não possuírem Alvará de Localização e Funcionamento para o exercício de atividades classificadas como de alto risco. O período das notificações compreendeu os meses de janeiro a março de 2025.

De acordo com a Seget, a maioria das empresas notificadas é composta por Microempresas e empresas do tipo LTDA. A classificação de atividades de alto risco segue a Resolução CogireJucerja nº 7, de 5 de abril de 2023, que considera como tais aquelas que necessitam de liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico.

A secretária de Gestão Tributária e Fiscal, Lawrice Souza, destacou que a ação tem caráter educativo, buscando orientar os empresários sobre a necessidade de adequação às exigências legais, de forma a evitar penalidades futuras.

“A ideia da fiscalização é auxiliar as empresas para se legalizarem, para que eles consigam fomentar a economia local, fazer a circulação de renda. Apesar de sermos um órgão fiscalizador, nós estamos aqui para apoiar, orientando todos os empresários quanto aos riscos de multas e sanções previstas em lei”, afirmou a secretária.

O subsecretário de Tributos, Bernardo Oliveira, reforçou a importância da legalização das empresas como forma de garantir a segurança e o cumprimento das normas legais no município.

“É importante que os empresários também tenham em mente que a legalização, com a emissão do Alvará, é a forma do Município assegurar a seus cidadãos que a empresa está atuando dentro dos parâmetros legais, sem violações à segurança, meio ambiente, vigilância sanitária etc.”, disse o subsecretário.

O gerente de Cadastro de Pessoas e Atividade Econômica da Seget, Guilherme Porto, explicou o procedimento adotado na notificação das empresas.

“Nós notificamos essas empresas através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é a forma oficial e segura do empresário receber as mensagens. Após serem notificadas, as empresas têm até 30 dias para se adequarem”, explicou Guilherme.

Para obter o alvará correto, todo o procedimento deve ser realizado online, por meio do Sistema de Registro Integrado (REGIN).

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