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Maricá (RJ) poderá demolir construções às margens da RJ-106; entenda!

A Prefeitura de Maricá publicou o Decreto nº 1.543, de 10 de outubro de 2024, que regulamenta a faixa de recuo (non aedificandi) da Rodovia Ernani do Amaral Peixoto (RJ-106). A medida visa à implantação de vias auxiliares e melhorias na mobilidade urbana e segurança viária ao longo da rodovia, que é um dos principais eixos de tráfego da cidade.

De acordo com o decreto, toda edificação voltada para a RJ-106 deverá respeitar o afastamento mínimo de 39,5 metros do eixo da rodovia. Essa faixa de recuo permitirá a construção de vias marginais para o tráfego local, ciclovias, áreas de estacionamento, e outros mobiliários urbanos. No trecho entre os bairros Condado de Maricá e Vale da Figueira, será considerada a previsão de duplicação da rodovia, exigindo o afastamento dos dois lados.

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O decreto também estabelece regras específicas para edificações já consolidadas e prevê a demolição de construções irregulares ou que não respeitem os limites determinados. A fiscalização será intensificada para combater invasões na faixa não edificante, garantindo a segurança de pedestres e motoristas.

A rodovia RJ-106 é classificada como via estruturante no Plano Diretor de Maricá e desempenha papel fundamental na conexão do município com a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A nova regulamentação é parte das ações da Prefeitura para melhorar a mobilidade urbana e adequar o uso do solo na cidade. O decreto já está em vigor.

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