Em Maricá, lei proíbe cobrança de calibragem de pneus a clientes em postos de combustíveis
A partir de agora, os postos de combustíveis de Maricá estão proibidos de cobrar pelo serviço de calibragem de pneus para consumidores que abastecerem no local. A determinação é da Lei n° 3.531, sancionada em 11 de dezembro de 2024 pelo prefeito Fabiano Horta.
Segundo a nova legislação municipal, a cobrança pelo serviço só é permitida caso o cliente não esteja realizando o abastecimento no mesmo estabelecimento. A medida visa equilibrar os custos de manutenção do equipamento, seguindo as exigências de segurança da Norma Regulamentadora NR13.
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Além disso, bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados estão totalmente isentos de qualquer cobrança pelo uso do calibrador de pneus.
Ainda de acordo com a nova lei, os postos que desrespeitarem a regra podem ser multados em R$ 5.000,00. Em casos de reincidência, o alvará de funcionamento será suspenso até a regularização. A lei, que já está em vigor, busca garantir acesso mais justo ao serviço de calibragem e proteger os direitos dos consumidores. Vale ressaltar que caberá aos clientes e à prefeitura a fiscalização do cumprimento da lei. Casos de descumprimento podem ser comunicados à Secretaria de Defesa do Consumidor no telefone (21) 97235-7207.