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Maricá regulamenta “Mais Valia Predial” e cria descontos para regularização de obras irregulares

A Prefeitura de Maricá publicou o Decreto nº 166, que regulamenta a Lei Complementar nº 157/2007 e atualiza as regras para a regularização de construções feitas sem licença ou em desacordo com os padrões urbanísticos do município.

O programa, conhecido como “Mais Valia Predial”, permite que o proprietário regularize o imóvel mediante o pagamento de uma contrapartida calculada por metro quadrado da área irregular, com valores definidos em UFIMAs (Unidade Fiscal do Município de Maricá). As irregularidades são classificadas como leves ou graves, e o valor varia de acordo com o tipo e padrão da construção.

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Valores base por metro quadrado

  • Construção proletária (até 75 m²):

    • Grave: “10” UFIMAs – R$ 2.098,60/m²

    • Leve: “5” UFIMAs – R$ 1.049,30/m²

  • Padrão comum (até 200 m²):

    • Grave: “12” UFIMAs – R$ 2.518,32/m²

    • Leve: “6” UFIMAs – R$ 1.259,16/m²

  • Padrão de primeira classe (acima de 200 m²):

    • Grave: “15” UFIMAs – R$ 3.147,90/m²

    • Leve: “8” UFIMAs – R$ 1.678,88/m²

  • Uso coletivo (residencial multifamiliar ou misto):

    • Grave: “20” UFIMAs – R$ 4.197,20/m²

    • Leve: “10” UFIMAs – R$ 2.098,60/m²

  • Comercial:

    • Grave: “25” UFIMAs – R$ 5.246,50/m²

    • Leve: “13” UFIMAs – R$ 2.728,18/m²

  • Industrial:

    • Grave: “30” UFIMAs – R$ 6.295,80/m²

    • Leve: “15” UFIMAs – R$ 3.147,90/m²

Descontos previstos

O decreto prevê reduções significativas para quem regularizar no prazo e atender aos critérios:

  • 95% de desconto para infrações leves em construções proletárias, padrão comum, primeira classe e uso coletivo.

  • 90% para infrações leves em construções comerciais ou industriais.

  • 85% para infrações graves em construções proletárias, padrão comum, primeira classe e uso coletivo.

  • 80% para infrações graves em construções comerciais ou industriais.

Regras adicionais

  • Obras que descumpram a legislação ambiental ou estejam em disputa judicial não poderão ser regularizadas.

  • Parte ou todo o valor da contrapartida poderá ser convertido em serviços ou obras de interesse público, mediante Termo de Ajuste de Conduta.

  • Após o pagamento, será emitido o alvará ou o “habite-se” do imóvel.

Segundo a Prefeitura, a medida busca reduzir o número de construções fora dos padrões e incentivar a adequação ao novo Plano Diretor de Maricá, aprovado em janeiro deste ano.

No Decreto nº 166/2025, que regulamenta a “Mais Valia Predial” em Maricá, o prazo principal estabelecido é o seguinte:

  • Após constatada a irregularidade, o proprietário tem 15 dias úteis para solicitar a regularização no processo de legalização de imóveis.

  • Para pedir o desconto sobre a contrapartida, o requerimento deve ser feito em até 30 dias após a ciência do valor calculado.

Não há no texto do decreto um prazo final absoluto para adesão ao programa, mas ele se vincula ao período de vigência do próprio decreto e ao cumprimento dessas etapas dentro do processo administrativo.

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