Maricá: Prefeitura libera créditos tributários a MEIs
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda (Sepof), começou a liberar na última semana os créditos tributários de pagamentos indevidos a microempreendedores individuais (MEIs) da cidade. Os créditos são referentes a pagamentos de 2022, como as taxas de Localização e Funcionamento de Estabelecimento (TLE) e de Inspeção Sanitária (TIS). Inicialmente, estima-se que 15 empreendedores recebam aproximadamente R$ 2 mil em créditos tributários.
“De acordo com a Lei Complementar Municipal n° 322/2019, o MEI é isento do pagamento de taxas em Maricá, sendo devido a esse tipo de contribuinte apenas o pagamento dos valores referentes ao Simples Nacional, tributo de responsabilidade da União”, explica o secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda, Leonardo Alves.
Antes dos créditos terem sido disponibilizados na inscrição municipal de cada microempreendedor, foi aberto um processo interno que passou pela análise da Fiscalização de Tributos e da Subsecretaria de Receita.
Os créditos foram descobertos após a prática comum de análise de boletos pagos por contribuintes que apresentaram algum tipo de erro nos sistemas da Prefeitura. Ao verificar os erros, o setor de Receita da Sepof detectou um padrão: todos os boletos que retornaram eram de MEIs que pagaram indevidamente a TIS e a TLE.
“Apesar dos valores já estarem disponíveis no sistema, os empreendedores precisam entrar com um requerimento para a restituição apresentando as guias pagas, para que esse crédito seja revertido. Lembramos que o contribuinte pode solicitar que o crédito seja utilizado para pagamento de outros tributos que contenham inscrição municipal, como IPTU e ISS. De qualquer forma, cabe à Fiscalização de Tributos autorizar qualquer tipo de procedimento dessa espécie”, explica Waldemar Ribeiro, responsável pelo setor de Receita da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda (Sepof).
Como os MEIs não possuem dívidas tributárias com o Município, os valores devidos podem ser usados, por exemplo, para o pagamento de débitos de outras inscrições municipais ou matrículas de IPTU.
Como proceder
O órgão estima que outros MEIs também podem pleitear o ressarcimento de pagamentos indevidos de TIS e TLE pagas não só em 2022, como em anos anteriores, sendo necessário somente que abram um processo solicitando a restituição dos valores em um dos centros de atendimento dos Serviços Integrados Municipais (SIM).
Nesse sentido, o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda, Cesar Augusto Barbiero, ressalta a importância de os contribuintes buscarem sempre manter um cadastro atualizado junto à Prefeitura.
“É uma orientação importante que não deve ser esquecida. Portanto, ao fornecer os seus dados à Administração Pública, é imprescindível que o cidadão sempre forneça dados corretos, tendo, principalmente, um número de telefone e um e-mail atualizados para que a Prefeitura possa entrar em contato se houver necessidade”, afirma o subsecretário.