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RJ: Comércio não poderá cobrar valor mínimo para uso do cartão

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Lei irá à sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão, o projeto de lei 584-A/11. O texto votado, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), proíbe aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartões de crédito ou débito. O descumprimento da norma acarretará em sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Muitas vezes o consumidor se vê obrigado a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento por conta dessa exigência. É uma prática comum, mas proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O projeto visa justamente defender o consumidor”, alega o deputado. O texto agora segue para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Em Maricá, diversos comércios ainda exigem um valor mínimo para comprar com cartão de crédito, o que, se a lei for sancionada, poderá acarretar em multa ao estabelecimento comercial que descumprir a lei.

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