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PM acusado de matar a juíza Patricia Acioli pega 21 anos de prisão

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O primeiro dos 11 policiais militares acusados de participar do assassinato da juíza Patricia Acioli, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, foi condenado a 21 anos de prizão nesta terça-feira (4).
A juíza que trabalhava em São Gonçalo, cidade vizinha de Niterói, foi morta com 21 tiros, em 11 de agosto de 2011, ao chegar em casa. O julgamento do cabo Sérgio Costa Júnior pelo 3º Tribunal do Júri de Niterói começou às 8h50 e terminou por volta das 20h. Ele era réu confesso e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outro crime).
 
Juíza Patricia Acioli.

Juíza Patricia Acioli.

As penas iniciais somavam 33 anos e meio (29 por homicídio e 4 anos e meio por formação de quadrilha). Como o réu confessou o crime e delatou os comparsas, a pena foi reduzida para 18 anos pelo homicídio e 3 por formação de quadrilha. 

O juiz Peterson Barroso Simão também condenou Costa Júnior à perda do cargo de policial e determinou que ele fique preso em cela individual e que o Estado adote as medidas necessárias para protegê-lo. Outra ordem do juiz foi para que as armas usadas no crime sejam encaminhadas ao Exército para destruição
Após a leitura do veredito, a mãe de Patricia, Marly Acioli, de 76 anos, começou a chorar e precisou ser amparada por parentes. Uma das irmãs de Patricia, Simone Acioli, considerou a pena satisfatória. “Pensando com o coração, a gente queria pena máxima. Mas, como houve acordo para delação premiada, sabíamos que a pena seria reduzida. Só que condenar apenas o peixe pequeno não adianta. E quem comandou a morte da minha irmã? A justiça só será feita quando o coronel Cláudio (de Oliveira) e o tenente (Daniel) Benitez forem para a cadeia. Para eles queremos pena máxima. Minha irmã morreu por fazer seu trabalho corretamente”.
O defensor público Jorge Mesquita, que atua na defesa do policial, anunciou recurso da pena do crime de formação de quadrilha e da redução mínima aplicada pelo juiz pela delação premiada do réu. “Dessa forma não há incentivo para ninguém fazer uma delação premiada. Agora ele (Costa Júnior) vai ser jogado no sistema penitenciário, no pior lugar possível, já que alcaguetes não podem ficar com outros presos, sob risco de vida. Além disso, a família dele vai sofrer ameaças pelo fato de ele ter entregue os colegas. Então, considero pequena a redução da pena”, reclamou.
O promotor Leandro Navega comemorou o veredito: “Conseguimos tudo o que pedimos, inclusive os dois pontos principais: o reconhecimento das três qualificadoras e a existência do crime de formação de quadrilha. Se os jurados reconheceram que ele pertence a uma quadrilha, isso quer dizer que os outros réus também fazem parte do bando. Isso reforça a tese da acusação para os próximos julgamentos”.
Antes do veredito, durante seu interrogatório, que durou uma hora e meia, o cabo pediu aos jurados que fizessem justiça. “Infelizmente tive cabeça fraca. Me deixei levar pela emoção e fiz o que fiz. Mas desde o primeiro momento me arrependi com a desgraça que fiz com minha família e com a família dela (Patricia). Acredito muito na Justiça. Façam justiça comigo.”
Costa Júnior deu detalhes do motivo, do planejamento e da prática do assassinato. Segundo ele, o que determinou o crime foi a decretação, por Patricia, da prisão de seis PMs do Batalhão de São Gonçalo – ele inclusive – no processo que investigava a morte de Diego Belini, de 18 anos. Outros dois PMs desse Batalhão já estavam presos. O crime ocorreu em 3 de junho de 2011 em uma favela de São Gonçalo. O caso foi registrado como auto de resistência (morte de suspeito em confronto com a polícia), mas, após investigações, Patricia concluiu que o rapaz havia sido executado. “Havia rumores de que ou a juíza ia soltar os dois policiais presos ou ia decretar a prisão de nós seis. Quando ela assinou a prisão, foi a gota d’água”, afirmou.
 Os outros réus devem ser julgados em 29 de janeiro de 2013.

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