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Justiça cancela rodeio que aconteceria em Maricá

Apresentação com animais não será realizada, mas shows poderão acontecer desde que tenha licença para a realização.

O Juiz Bruno Monteiro Ruliere, da Comarca de Maricá, julgou na última semana uma ação popular que pedia o cancelamento do rodeio (apresentação de animais), no evento que acontecerá nos dias 19, 20, 21 e 22, em Inoã.

As apresentações com animais que aconteceriam na ‘Festa Peão de Boiadeiro em Maricá’ foram canceladas por determinação judicial, porém, as outras atrações, como shows, podem acontecer desde que os organizadores tenham as licenças do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

A ação popular foi feita pelo ambientalista Gerhard Sardo e pelas ativistas da cidadania Edna Costa e Katia Albuquerque. Na ação foi exposto o evento expõe os animais a maus tratos e justifica a ação popular visando preservar o meio ambiente. Eles disseram que não são contra festas, mas sim contra o uso de animais nestes eventos. (Clique aqui e acesse a decisão na íntegra)

Caso os organizadores da Festa Peão de Boiadeiro em Maricá descumpram a determinação judicial, foi estabelecida uma multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada ato de descumprimento.

Abaixo-Assinado

Vale destacar que a ação popular não tem vínculo com o abaixo-assinado que circula pela internet pedindo o cancelamento do rodeio. A petição online reuniu mais de 6 mil assinaturas, não foi disponibilizada para ser anexada à ação pela autora.

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