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Prazo de isenção de vistoria para carro zero é ampliado

O Governo do Estado aumentou de dois para três anos o prazo de isenção de vistoria para os carros de passeio zero quilômetro. A partir de agora, os veículos novos, particulares, com capacidade para até cinco pessoas não precisarão passar pelo procedimento.

A medida vale para carros com notas fiscais emitidas a partir de 2013, que, com a novidade, só precisarão fazer a vistoria em 2017. Quanto aos veículos nas mesmas condições adquiridos em 2014, 2015 e 2016, só serão submetidos à vistoria, respectivamente, em 2018, 2019 e 2020. São cerca de 210 mil que serão dispensados do pagamento da taxa de licenciamento anual. A taxa está atualmente fixada em R$ 126,97.

A dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do documento de licenciamento. Todos os proprietários devem agendar o serviço pelos telefones do Detran (Região Metropolitana 3460-4040 / 3460-4041 e Interior no 0800 0204040) ou site. O documento de licenciamento do carro poderá ser obtido em uma das 80 unidades do órgão. Nenhuma delas é posto de vistoria.

A isenção da vistoria não incide sobre os veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e mudança de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da vistoria.

O procedimento permanecerá obrigatório para os veículos que pertencem à frota de uso intensivo, tais como ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e automóveis, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja aluguel. No mesmo caso estão ainda os automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com capacidade superior a cinco passageiros, cuja categoria seja particular.

A isenção concedida agora se baseia no entendimento dos técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) de que, devido ao avanço tecnológico, nos três primeiros anos de uso após o do emplacamento o desgaste dos carros não compromete as condições mínimas de segurança, e nem o nível de emissão de gases.

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