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Itaipuaçu: Caixa Econômica deverá indenizar moradores do ‘Minha Casa, Minha Vida’ após enchente

Uma cláusula no contrato com a Caixa Econômica Federal prevê a indenização aos moradores dos residenciais do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ devido a problemas físicos no imóvel.

O bacharel em direito Robson Giorno foi até o local e está prestando amparo jurídico com seu escritório aos moradores afetados pela enchente. Ele analisou o contrato de uma das moradoras e viu a cláusula no contrato que prevê a indenização por enchente. “Todos os moradores tem o direito de receber um seguro até o valor do imóvel dependendo da extensão do dano a ser avaliado pela caixa. Cabe sim à CEF (Caixa Econômica Federal) efetuar o sinistro e reparar o dano.” Comentou Giorno.

A cláusula 18ª firmada entre as partes prevê que durante a vigência do contrato, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) assumirá as despesas relativas ao valor necessário à recuperação de danos físicos ao imóvel.

A indenização prevê que após as vistorias técnicas, as despesas de recuperação de anos causados ao imóvel decorrentes de diversos fatores, entre eles, enchentes, serão arcadas pelo FAR.

Giorno falou ainda, que é um verdadeiro absurdo os moradores terem que ficar indo pra lá e pra cá, sendo jogados de um lado para o outro sem obterem informações concretas em um momento tão sofrido como este, que caberia sim, a CEF mandar uma equipe da seguradora e abrir os sinistros para reparar os danos, conforme cláusula contratual, uma vez que em nenhum momento a Caixa Econômica procurou os moradores para prestar informações ou dar orientações para que o seguro seja acionado.

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