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Justiça derruba liminar que suspendia licenciamento do projeto Fazenda São Bento da Lagoa

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A liminar que suspendeu o processo de licenciamento do projeto da Fazenda São Bento da Lagoa foi derrubada no dia 22 de março pelo Tribunal Regional Federal (TRF), a partir de recurso impetrado pela Prefeitura de Maricá. O empreendimento teve o licenciamento provisoriamente interrompido na última semana, quando o Ministério Público Federal obteve medida cautelar em Ação Civil Pública que questionava o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. Em 2015, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) julgou ação idêntica, promovida pelo MP Estadual, dando decisão favorável à continuidade do projeto e ao Plano de Manejo existente.

O TRF, que concedeu esta semana a suspensão de liminar, lembrou a ação já julgada na Justiça Estadual, concluída ano passado. O desembargador que assinou a decisão apontou a importância da sentença da Presidência do TJ, ratificada pelo órgão especial da mesma Corte. E fez uma defesa do equilíbrio entre preservação do meio ambiente e crescimento econômico. “A grande questão, portanto, é conciliar dois interesses que, longe de serem conflitantes, devem caminhar juntos.”

A Prefeitura de Maricá, que entrou com o pedido, detalhou os prejuízos decorrentes do embargo à Fazenda São Bento da Lagoa, entre os quais “grave lesão ao interesse púbico e à ordem social e econômica, visto que geraria prejuízo à geração de 16 mil empregos diretos e 16 mil empregos indiretos, favelização de vasta área municipal”, além de produzir “impacto enorme na arrecadação de tributo” e obstruir “a implantação de importante infraestrutura turística (…)”.

Pesca artesanal é prioridade para o empreendimento

A suspensão da liminar, mais uma vez, confirma os valores de respeito ao meio ambiente e aos pescadores da Comunidade de Zacarias. Todos os moradores da comunidade serão beneficiados pela regularização fundiária das moradias, com cessão de título de propriedade. A IDB Brasil entende a pesca artesanal como um ativo indispensável, uma mola propulsora do empreendimento. Para isso, criará programas locais de fomento à atividade e desenvolverá projetos de repovoamento de peixes na Lagoa de Maricá. Paralelamente, a empresa atuará como um indutor de desenvolvimento sustentável em Zacarias, estimulando a qualificação e o empreendedorismo para o surgimento de novos negócios.

O projeto foi desenvolvido para ser ambientalmente exemplar e socialmente justo, com a missão de se tornar referência de sustentabilidade para Maricá e o Estado do Rio. O empreendimento terá infraestrutura urbana integrada à natureza, com ocupação predial de apenas 6,4% da área total – metade do que é permitido. Além disso, tem o compromisso de criar a segunda maior Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) de restinga do Estado do Rio (com um acréscimo de 121 hectares de mata nativa), instalar e gerenciar um centro de pesquisas para promover conhecimento sobre os ecossistemas da região e construir duas estações de esgoto com tratamento terciário, considerado o mais avançado, para gerar água de reuso.

Decisão do TJ, de 2015, reconhece valor do projeto

A decisão da Justiça Estadual, proferida em caráter definitivo pelo TJ em 2015, dá dimensão precisa do projeto. Segundo a sentença, o empreendimento “contempla respeitosa proposta de ocupação predial, com taxa de aproximadamente 6%, que inclui a construção de um centro de pesquisas científicas para apoiar universidades brasileiras, a construção de centros desportivos abertos à população e que atenderão gratuitamente alunos da rede pública de ensino, a regularização fundiária de aproximadamente 180 residências atualmente irregulares na APA de Maricá, saneamento de aproximadamente 15km de orla em uma das principais lagoas da cidade e a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (…).”

É importante destacar ainda que o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, objeto de ambas as ações, tem força de decreto estadual e estabelece limites restritivos de intervenção e ocupação predial, além de determinar políticas rígidas de proteção da restinga. O plano foi desenvolvido por especialistas multidisciplinares do INEA após criteriosos estudos ambientais.

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