Prefeitura inicia vacinação contra febre aftosa em Maricá
A Prefeitura de Maricá, através da Secretaria Adjunta de Agricultura, Pecuária e Pesca iniciou nesta quarta-feira (18/05) a vacinação gratuita contra febre aftosa e raiva em bois e búfalos de criadores com até 60 animais. Segundo o agrônomo Claudio Mattos da Rocha, serão disponibilizadas 2 mil doses para imunizar os animais até o fim da campanha nacional, no dia 31/05 – a vacinação foi iniciada dia 02/05 e todos os pecuaristas são obrigados a vacinar os rebanhos e comunicar ao Núcleo de Defesa Agropecuária do estado.
No início da campanha quatro criadores tiveram seus animais vacinados na Fazenda do Rio Fundo, no bairro de Ubatiba. Foram 60 animais vacinados no total. O veterinário Adilson Francisco de Azevedo, da Secretaria Municipal Adjunta de Agricultura, Pecuária e Pesca, destacou que há 95 pecuaristas com até 60 animais cadastrados. Aos 74 anos, o aposentado Orlando José da silva acha importante o trabalho desenvolvido pela Prefeitura. Morador de Ubatiba, ele começou sua criação com apenas um bezerrinho que cuidava na mamadeira. “Nem me lembro de quando eu comecei. Hoje tenho 10 cabeças que são praticamente de estimação”, ressaltou.
A secretaria também doará aos pequenos criadores vacinas antirrábicas. A febre aftosa é transmitida por meio de alimentos contaminados ou do contato com rebanho infectado. É importante ressaltar que a doença não é detectada o estado há pelo menos 18 anos. O governo federal vem monitorando de forma sistemática a vacinação, já que a doença é altamente contagiosa e se espalha rapidamente. Os animais têm febre, aftas na boca, tetas e entre as unhas, além de atingir as fendas dos cascos e articulações, causando mal estar e dificuldade na mastigação. Eles se isolam dos outros, babam, mancam, arrepiam o pelo e param de comer e beber.
A aftosa traz consequências danosas não apenas para o produtor, mas para a região onde é identificada a doença, atingindo social e economicamente o estado, que é colocado em quarentena. O alerta da secretaria aos proprietários rurais é quanto aos possíveis prejuízos socioeconômicos em caso de contaminação dos animais. A propriedade é embargada e o vírus pode espalhar para municípios vizinhos. A produção fica proibida e os animais são sacrificados. É importante acrescentar que para ter o Guia de Trânsito Animal (GTA), documento legal de transporte dos animais, é indispensável o registro da vacinação.