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Sobre Lei da Maria da Penha, porque as mulheres ainda sentem-se obrigada a manter a “relação”?

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Por Dr. Fábio Toledo

Peço licença aos Doutores, Professores e Juristas na área de Direito, a linguagem aqui será usado de forma acessível a todos, inclusive algumas palavras menos formais usado pelo agressor, não pretendemos aqui exaurir o tema, agradeço ajuda no artigo de Psicólogas, Assistente Sociais e Policiais que atende no DEAM.

É importante, destacar inicialmente, que aquele estereótipo do Agressor, “alcoólatra”, “pobre”, “que deixa marcas de agressões”, “faz escândalo”, “sem cultura”, é equivocado! Os piores agressores muitas vezes não “bebem”, os piores estão acima da “classe pobre”, “são educados”, “com cultura”, geralmente não fazem “escândalos”, isto é, sua tortura psicológica e física e silenciosa, os desavisados começam a achar que a “maluca” é a companheira!

O Início do Crime: Sofrimento Psicológico

Acreditem, as vitimas, muitas vezes não percebem que teve inicio ao circulo vicioso de agressões, não percebem que o companheiro de forma consciente, ou as vezes pelo seu temperamento age de forma inconsciente, vejamos algumas atitudes que podem ser indícios que o pesadelo está começando:
• Insultos, com objetivo claro de retirar a auto-estima, humilhar, fazer o isolamento social, tentando afastar a família, vigilância alegando a principio que é ciúme natural, chantagem, ridicularizarão perante vizinhos e amigos, ameaças de perder a guarda dos filhos, limitação do direito de ir e vir, alguns exemplos:
“…Você é gorda…feia…sua nojenta…porca, sem bunda… vagabunda…pobre…burra…que manda sou eu…cala sua boca senão…não adianta me denunciar eu tenho influência…se for embora não leva meus filhos…te mato…”

A atitude “moral” descrita acima pode preceder ao aprofundamento da violência piores, tenho atendido alguns casais em meu escritório, e muito tem aplicado da terapia do casal, o dialogo, porque às vezes o agressor é “mimado”, isso não é uma regra, mas a sensação de impunidade do agressor pode levar a crer que as agressões podem ser aprofundadas, logo tente exaurir, cessar tais agressões pelo dialogo, não conseguiu?
Momento de Agir
Segunda fase das Agressões: Violência Sexual

Obrigar a vítima a manter relação sexual, manter relação de forma a causar sofrimento com objetivo claro de tortura, não deixar que a companheira use anticoncepcionais com intuito que a mesma tenha mais filhos para lhe obrigar a ficar no casamento, manter relação sexual com outras mulheres na sua presença;

• Terceira Fase das Agressões: Patrimoniais e Perda da Guarda dos Filhos

Geralmente, as mulheres que são vitima de agressão intrafamiliar, possuem filhos pequenos, logo o primeiro plano do agressor é justamente exteriorizar a sociedade que a vítima, é “maluca”, “bipolar”, “não cuida bem dos filhos” , para lhe retirar a guarda, e pior ele muitas vezes consegue porque ele faz prova, simplesmente porque a mulher realmente está fragilizada, não tem mais autoconfiança, criou-se um terror psicológico, onde a vitima somente pensa na sua integridade e ela própria começa achar que não possui condições de cuidar do filho, e amigos sabe o que é pior até mesmo consegue levar o Juiz a erro, isso porque a vítima não consegue fazer NENHUMA PROVA!

Por conseguinte, existe a questão PATRIMONIAL, geralmente lhe ameaça em perder os bens, geralmente vende, geralmente coloca em nome de terceiros, até mesmo de amante, somente para efeito didático existem casos que a Lei Maria da Penha JÁ FOI APLICADA para Proteger Homens como em processos que já defendi o “homem-vitima, no entanto, nesse caso estamos falando das “mulheres”, muito mais comum.

Prezados Leitores agora que ficaram claro, as Agressões Domesticas, a pergunta fica e agora?
1) Procure um Advogado especializado, isso porque ele pode lhe orientar melhor para preparar as provas, lhe orientar, sobre a Guarda, Partilha, Divorcio, Reconhecimento de União Estável, o valor pode variar pela complexidade, distancia e os bens que serão discutido e classe social das partes;
2) Procure “gravar” as ofensas, a maioria dos “celulares” possui aplicativos que gravam áudio, procure registrar fotos das lesões;

3) Caso trabalhe tente fazer uma reserva com amigos ou familiares com “dinheiro” em caso de emergência”, caso consiga procure ONG ou grupo de apoio a vitima de mulheres de violência domestica;

4) Se possível tente registrar, o patrimônio, placas de “carros”, endereço de terrenos que foram comprados, numero de conta bancária que possuem o agressor, porque geralmente o agressor esconde os bens em nome de terceiros, amigos e familiares;

5) Alguns especialistas da área policial, juristas entende que já no inicio dos insultos é o momento de denunciar o agressor, no entanto, devemos ter cuidado, simplesmente porque não devemos confundir discussões acaloradas com tortura psicológica, mas indico um “macete”, em regra quando uma parte começa ter medo de “apanhar” “levar um soco”, “um chute”, já temos inicio da tortura psicológica e moral, aliás, é importante ressaltar que é rotineira tais agressões, logo face analise do caso concreto;

6) Imediatamente, sem medo, repito sem MEDO LIGUE 190, em caso de agressões, não deixe em hipótese nenhuma deixar de fazer o boletim de ocorrência, quer dar uma chance a ele, ok, mas faça o BO essa será a principio sua única segurança para vitima e filhos;

7) Procure um advogado imediatamente, caso não tenha procurado antes, pois o AGRESSOR pode ter filmado você em gravações em momento de depressão, pós-tortura, e muitos pode acreditar que a vítima é “maluca”, sem contar que pode ter filmado seus familiares “falando mal de você” porque infelizmente sua família não sabe o acontece em 4 paredes, logo você pode perder a guarda do(s) seus(s) filho(s);

8) Procure, ajuda no Ministério Publico, ONG, procure ajuda em órgãos de apoio da mulher onde existe ajuda com psicólogos, pois com certeza será necessário afinal, a vítima perdeu alto estima , a vítima criou pavor do agressor;

9) Já tivemos caso, embora o atendimento em regra tem sido excelente nas Delegacia da Mulher, que Policiais ficam “rindo” logo deve ser ressaltado que qualquer Delegacia é obrigada a registrar a ocorrência, e enviar para o Distrito responsável, no entanto, caso não consiga procure com urgência, Ministério Publico, Advogados, Defensorias, não esqueça é necessário fazer o REGISTRO;

Aplicando a Lei Maria da Penha na Delegacia e após Judiciário, vejamos:

Na Policia Cível

a) Garantir proteção policial, quando necessário;

b) Poderá ser fornecido transporte para vitima, abrigo ou local seguro quando houver risco de vida, geralmente as Prefeituras mantêm convênios

c) O policial poderá acompanhar para que a vitima retire da “casa” seus pertences ;

d) Remeterá em 48 horas ao Juiz inclusive no PLANTÃO se necessário;

e) Ouvir testemunhas e encaminhar para o corpo de delito sobre as agressões;

No Judiciário

Constatada a violência domestica e familiar, poderá o Juiz imediatamente determinar o seguinte:

a) Afastar o agressor aproximar-se da vitima e seus familiares, inclusive dos menores;

b) Poderá inclusive determinar prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

c) Suspensão do porte de arma, inclusive em caso do mesmo ser da área de Segurança poderá ser comunicado tal fato os seus superiores;

d) Reconduzir a vitima e seu dependente para o domicilio, afastando o agressor, suspendendo todas as procurações assinada pela vitima, bloqueio de todo o patrimônio na qual os cartórios serão oficiados;

e) Face a possibilidade dos danos psicológicos e físicos poderá o Juiz determinar caução provisório para assegurar valores para “perdas e danos”;

Com certeza, existira caso com complexidade distinta dessas discutidas, portanto, contrate um ADVOGADO na sua Cidade, se você não é vitima indique, compartilhe esse artigo a vitima pode estar do seu lado!

Sobre o autor

Dr. Fábio Toledo é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-graduando em Perícia Criminal, . Ele é colunista semanal do ‘Maricá Info’ e escreve sobre assuntos diversos com abordagens jurídicas, em vários jornais, revistas, entrevista em diversas emissoras de “televisão” vem atuando em caso de grande repercussão jurídica no Direito de Família.
Para conhecer sua obra e trabalho visite:
www.fabiotoledo.com.br
www.direitoacidentário.com.br
www.meuperito.com.br
www.melhoradvogado.com.br

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