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Maricá: Prefeito Sanciona lei que autoriza motoristas de ônibus a pararem fora do ponto entre 22h e 5h.

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Foi sancionada pelo prefeito, Fabiano Horta, lei de autoria do vereador Chiquinho, que autoriza motoristas de ônibus e de transporte alternativo a pararem os veículos fora do ponto para mulheres, crianças, idosos e deficientes físicos entre às 22h e 5h. A lei de número 2.742/17 visa garantir a integridade física dessas pessoas.

A “parada segura” permite que os motoristas parem em pontos solicitados pelos passageiros, desde de que não mude o itinerário previstos na rota. Eles deverão, assim que solicitados, parar em lugar seguro para desembarque. A recusa por parte do motorista em realizar a parada, se comprovada, sujeitará multa de R$ 500 ao condutor do veículo.

As empresas de transporte coletivo e alternativo deverão fazer campanhas para orientar os condutores e deverão ainda fixar adesivos em local de boa visibilidade na área interna dos veículos para informar a existência da lei.

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