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Contas de água, luz e gás não poderão ser cobradas sem medição por aparelhos

As companhias de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular as cobranças aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores. É o que determina o projeto de lei 2.636/17, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quinta-feira (4), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.

Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das contas por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pela leitura de aparelhos como hidrômetros e relógios. Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.

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