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Governador do Rio sanciona lei de auxílio emergencial a MEIs, autônomos e informais

O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8816/2020, que destina um auxílio emergencial do Estado para subsistência de Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e informais impedidos de trabalhar por conta da pandemia. O PL tem autoria original do deputado estadual Waldeck Carneiro (PT). Também assinam Flávio Serafini (Psol), Renata Souza (Psol), Fabio Silva (DEM), Marcelo do Seu Dino (PSL), Bebeto (Pode), Chico Machado (PSD), Carlos Minc (PSB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Dr. Deodalto (DEM), Rosane Félix (PSD), Thiago Pampolha (PDT), Danniel Librelon (REP), Capitão Nelson (Avante), Renan Ferreirinha (PSB), Carlos Macedo (REP), Carlo Caiado (DEM), Jorge Felippe Neto (DEM), Coronel Salema (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Alana Passos (PSL), Sérgio Fernandes (PDT), Anderson Alexandre (PSL), Lucinha (PSDB), Marcos Muller (PHS), Zeidan Lula (PT), Max Lemos (MDB), Dionísio Lins (PP), Gil Vianna (PSL), Capitão Paulo Teixeira (TEP) e Marina (PMB).

De acordo com Waldeck Carneiro, autor original da proposta, a norma segue a mesma lógica da lei, também de sua autoria, que instituiu uma renda mínima para trabalhadores da economia solidária e da cultura: “Estamos preocupados em minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus também na economia. Para isso, precisamos continuar protegendo os trabalhadores mais vulneráveis. É importante defender as cadeias econômicas e os arranjos produtivos, sobretudo os mais diretamente afetados pela crise, mas também é fundamental resguardar trabalhadores e trabalhadoras. É uma proteção específica aos não formais por meio de renda básica que garante a subsistência dessas categorias. Eles devem ter suas vidas, saúde e integridade preservadas, não podem ficar à míngua ou morrer de fome. Por isso, o Estado deve estender a mão para garantir uma subsistência digna a esses segmentos”, afirmou o parlamentar.

Os cidadãos que já sejam titulares de benefício estadual, de caráter assistencial ou previdenciário, não terão direito ao benefício. As condições para recebimento da renda mínima emergencial, mediante cadastro on-line, serão definidas em regulamento. O cadastramento on-line para recebimento da renda mínima poderá ser realizado através da cooperação entre Estado e municípios através do acesso ao Número de Identificação Social (NIS), assim como cadastro em programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Os beneficiários impedidos de trabalhar ou com drásticas reduções em seus rendimentos, devido à adoção de medidas oficiais de isolamento social, precisarão comprovar sua classificação em uma das três categorias laborais, bem como terão de demonstrar a redução de seus rendimentos em função da situação de emergência. O Governo do Estado definirá o valor mensal a ser recebido pelos trabalhadores, assim como a vigência do auxílio emergencial. O recurso advirá de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e do Fundo Estadual do Trabalho.

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