Maricá: Prefeitura emite nota sobre concursos públicos
A Prefeitura de Maricá emitiu uma nota oficial esclarecendo que, em virtude da vigência da Lei Complementar nº 173, editada pela Presidência da República e de alcance nacional, terá que promover adequações nos editais dos concursos públicos.
“A Prefeitura de Maricá esclarece que, em virtude da vigência da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, editada pela Presidência da República e de alcance nacional, terá que promover adequações nos editais dos concursos públicos, alterando seus cronogramas.
De acordo com avaliação da Comissão Especial de Fiscalização de Concursos Públicos, baseada em parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, a Lei Complementar 173/2020 impõe restrições à nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos.
Em seu artigo 7º, a lei veda qualquer nomeação que gere aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder Executivo – por este dispositivo, ninguém pode ser nomeado desde o último dia 1º de julho, e a vedação é válida até o dia 31 de dezembro deste ano.
A nomeação de concursados só é permitida se não houver aumento de despesa ou em caso de vacância dos cargos. A Comissão esclarece que, por este motivo, foi feita a reconvocação, nesta semana, de aprovados no concurso da área de Educação realizado em 2018: por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), a Prefeitura comprovou a transferência de custeio (que não gerou aumento de despesas) e a vacância dos cargos.
No entanto, a solução encontrada para a Educação não se aplica a outros concursos ainda em vigência no município, seja para os demais cargos previstos no concurso do Edital nº 01/2018, como para os cargos dos concursos referentes à Secretaria de Proteção e Defesa Civil e da Guarda Municipal, visto que os cargos que serão providos para esse contingente não decorrem de vacância, pois são cargos efetivos novos que nunca foram ocupados e seu provimento nesse período é vedado pela lei federal uma vez que configura aumento de despesa. Vale dizer que, apesar de este fato restringir as nomeações aos certames em andamento, não há impedimento para o prosseguimento do processo seletivo prévio e, para isso, a Comissão de Fiscalização ainda avalia a melhor forma de prosseguir com as seleções em período de pandemia, já que há restrições quanto a aglomerações.
Por fim, a Prefeitura ressalta que os prazos de validade de todos os concursos estão suspensos desde 27 de maio do presente e, portanto, os participantes dessas seleções não serão prejudicados, já que o prazo só voltará a contar ao término da lei ou em caso de revogação dela.”