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Maricá pode flexibilizar uso de máscaras de proteção

Maricá pode flexibilizar o decreto sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção, imposto para conter a disseminação da Covid-19, para facilitar a rotina de pessoas com síndromes e outras patologias mentais.

A Prefeitura de Maricá encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (19) uma alteração na Lei 2.945 de 2020, que dispõe sobre a aplicação de penalidade administrativa de multa às pessoas físicas e jurídicas, em observância à política pública de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A mensagem encaminhada ao legislativo inclui um novo artigo que estabelece a não utilização de máscaras para pessoas com síndromes e outras patologias mentais, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.  desde que comprovem com uma documentação que consiste o respectivo Código de Identificação de Doenças (CID). 

A alteração também abrange crianças menores de dois anos e pessoas que sofrem de patologias respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores.

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