Maricá pode flexibilizar uso de máscaras de proteção
Maricá pode flexibilizar o decreto sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção, imposto para conter a disseminação da Covid-19, para facilitar a rotina de pessoas com síndromes e outras patologias mentais.
A Prefeitura de Maricá encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (19) uma alteração na Lei 2.945 de 2020, que dispõe sobre a aplicação de penalidade administrativa de multa às pessoas físicas e jurídicas, em observância à política pública de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A mensagem encaminhada ao legislativo inclui um novo artigo que estabelece a não utilização de máscaras para pessoas com síndromes e outras patologias mentais, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. desde que comprovem com uma documentação que consiste o respectivo Código de Identificação de Doenças (CID).
A alteração também abrange crianças menores de dois anos e pessoas que sofrem de patologias respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores.