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Governo do estado divulga novas regras para o transporte intermunicipal

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou novas regras para o transporte público intermunicipal durante essa pandemia de Covid-19. Essas medidas foram publicadas nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e entram em validade a partir desta quarta-feira (26). 

O decreto prevê que nos coletivos intermunicipais tipo urbano (duas portas), o limite de ocupação passa a ser  de 60% da capacidade total (passageiros sentados e em pé). Com isso, os coletivos podem circular com duas pessoas em pé por metro quadrado.

Já no caso dos coletivos tipo rodoviário (uma porta) que ligam a Região Metropolitana ao interior do estado, está permitido apenas a ocupação de 60% dos assentos, permanecendo proibida a viagem de passageiros em pé.  

No ônibus que circulam apenas na Região Metropolitana ou no interior do estado podem circular com 100% dos assentos ocupados sem passageiros em pé. Para as barcas, o decreto mantém o limite de passageiros equivalente ao número de assentos da embarcação. Já os trens e metrô podem circular com apenas 60% da capacidade de passageiros de cada composição.

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