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Maricá: Toque de recolher, maior fiscalização e volta às aulas presenciais adiadas

Novas medidas de prevenção contra a Covid-19 foram anunciadas na noite desta quarta-feira (17/03) pelo prefeito de Maricá Fabiano Horta. Entre as medidas está a proibição por 15 dias de eventos públicos e privados, além da restrição de funcionamento de bares e restaurantes até às 23h.

Também estão suspensas o retorno presencial às aulas nas escolas municipais de Maricá. Outra determinação do prefeito é a restrição de circulação das pessoas nas ruas das 23h às 5h, exceto àqueles que trabalham neste horário.

Segundo as determinações, novas medidas podem ser tomadas para frear a disseminação do novo coronavírus na cidade.

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, podendo funcionar respeitando a limitação de 50% da sua capacidade de lotação. A música ao vivo é permitida, proibido pista e espaço de dança. Autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em
mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, exceto em grupos familiares. O funcionamento deverá ser até as 23:00h, com exceção do delivery, take way e drive thru que ficam sem limitação de horário. Fica vedada
a venda de bebida alcoólica em bancas de jornal.

– Supermercados e Hipermercados deverão obrigatoriamente disponibilizar de um funcionário que se encarregará, em cada entrada do estabelecimento, da aferição de temperatura corporal, que deverá cumprir o determinado no Decreto Municipal 594/2020, assim como sanitizar com álcool líquido ou em gel de todos os clientes, sob pena de advertência e posterior descredenciamento do estabelecimento ao programa de Moeda Social Mumbuca.

– O funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 50% da capacidade do estabelecimento. Devendo ser incentivado os usuários a sanitizarem os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização, restringir atividades em grupos até 12 participantes, exceto para atividades de alto rendimento e ampliação de horário de funcionamento. Deverá cada estabelecimento disponibilizar de um funcionário para em cada entrada aferir a
temperatura corporal do usuário.

– Casas de Shows e espetáculos, boates e arenas fechadas preferencialmente deverão priorizar o atendimento mediante reserva previamente agendada, respeitando a limitação de 50% de sua capacidade de público. Autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, exceto em grupos familiares.

– Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam este mesmo formato, serão permitidos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais onde venham a ocorrer, com horário máximo de
funcionamento até as 23:00h.

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