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Maricá: Justiça nega recurso da prefeitura e impede exigência de ‘passaporte da vacina’

O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou o recuso impetrado pela Prefeitura de Maricá contra a decisão liminar do desembargador Paulo Rangel e a exigência do ‘passaporte da vacina’ para entrar em estabelecimentos públicos ou privados não está válida.

A prefeitura havia recorrido da decisão para voltar a exigir que somente pessoas vacinadas acessem locais públicos e privados acima de 15 pessoas, mas o desembargador Henrique Figueira julgou improcedente dizendo que tal decisão caberia a tribunais superiores, como STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo a prefeitura, todas as medidas tomadas desde o início da pandemia tiveram como único objetivo de proteger e garantir ao povo maricaense a redução dos danos que este difícil período causou, criando políticas como o PAT, o PAE e o Fomenta, mais que dobrou o valor pago pela Renda Básica da Cidadania e inaugurou o hospital que virou referência internacional. A prefeitura disse também que recebeu com surpresa a medida liminar que suspendeu o decreto 739/2021.

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